Avanço com ressalvas
A recente sanção da Lei Cidade Amiga do Idoso representa um marco importante na garantia dos direitos e na promoção do bem-estar da população com 60 anos ou mais. Ao VIVA, a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) manifestou entusiasmo com a iniciativa, mas seu presidente, o geriatra Leonardo Oliva, adverte que a efetividade da lei dependerá de uma abordagem contínua e integrada.
Oliva enfatiza que a criação de projetos pontuais não é suficiente para assegurar um envelhecimento saudável. Segundo o especialista, são necessárias políticas públicas que sejam permanentes e que envolvam diversos setores da administração pública. “Não basta apenas a criação de projetos espaçados. O envelhecimento saudável depende de políticas que sejam contínuas e intersetoriais”, ressalta.
O que as cidades precisam provar?
Para que um município conquiste o selo de Cidade Amiga do Idoso, será preciso adaptar suas estruturas físicas e sociais às necessidades específicas de seus cidadãos idosos. A exigência é o cumprimento, no ambiente urbano, dos direitos já estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa Idosa e alinhados aos princípios do projeto “Cidade Amiga da Pessoa Idosa”, da Organização Mundial da Saúde (OMS).
A nova legislação prevê a comprovação de investimentos governamentais em nove eixos centrais do cotidiano, abrangendo áreas como transporte, moradia, segurança e acesso a serviços públicos. A meta é transformar as cidades em locais mais inclusivos e acessíveis para a população idosa.
Regulamentação e Monitoramento
Um dos próximos passos cruciais é a regulamentação dos critérios que serão adotados pelo Poder Executivo para a concessão do selo. A SBGG já se colocou à disposição do governo para compartilhar sua expertise científica na construção dos parâmetros de monitoramento. A diretriz estabelece que o selo terá validade inicial de três anos, e as cidades que não cumprirem seus compromissos com a população idosa durante as avaliações de acompanhamento poderão perder o título.
Raízes globais e impacto cultural
A iniciativa brasileira tem forte inspiração em programas globais. Sarah Buogo, consultora de Comunicação da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), explica que a legislação brasileira cria um título de reconhecimento para municípios que se destacam, enquanto o Programa Cidades e Comunidades Amigas das Pessoas Idosas da OMS oferece uma metodologia para a adaptação de territórios ao envelhecimento populacional. O programa da OMS integra a Rede Global de Cidades e Comunidades Amigas das Pessoas Idosas, que já conta com 70 cidades brasileiras participantes, além de estados e do governo federal.
Especialistas concordam que a medida tem potencial para estimular uma mudança cultural. O presidente da SBGG reforça que investimentos em infraestrutura acessível, como calçadas niveladas, transporte adaptado e segurança, beneficiam não apenas os idosos, mas toda a sociedade, incluindo crianças, gestantes e pessoas com deficiência.
Fonte: viva.com.br

