Suspensão de conteúdos técnicos do Ministério da Saúde e agências reguladoras gera críticas e afeta participação social
Retirada de vídeos de reuniões e consultas públicas devido ao defeso eleitoral levanta preocupações sobre transparência e acesso à informação, impactando pacientes e associações.
O período de defeso eleitoral, que se estende de julho a 25 de outubro, tem levado o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a retirarem do ar uma série de conteúdos considerados institucionais, incluindo vídeos de reuniões técnicas, fotos e documentos. Especialistas e entidades da sociedade civil alertam que essa medida, embora amparada pela legislação eleitoral, tem prejudicado a participação social, a transparência dos processos decisórios e pode até mesmo impactar o acesso a tratamentos médicos via judicial.
Impactos na participação social e na tomada de decisão
Entre os conteúdos retirados estão gravações de reuniões da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), da Diretoria Colegiada da Anvisa e da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), além de consultas públicas já encerradas. Tiago Farina Matos, advogado que entrou com uma ação popular questionando a falta de acesso à informação, argumenta que as reuniões são a fonte primária para entender os processos de incorporação de tecnologias. “Isso está afetando a qualidade das contribuições e, em última instância, a qualidade da decisão”, avalia.
A Abrale (Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia) também protocolou uma petição junto ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que arquivou o pedido sob o argumento de que os conteúdos são eminentemente técnicos e não configuram publicidade institucional. No entanto, a própria avaliação do MPE sugere que tais registros poderiam se encaixar em exceções. Luana Ferreira de Lima, diretora de Impacto Social da Abrale, expressa preocupação com a retirada de informações de interesse público e técnico, algo que não ocorreu em anos anteriores.
Acesso à informação e judicialização de tratamentos
A retirada de conteúdos técnicos levanta preocupações adicionais sobre a possibilidade de identificar ilegalidades em processos de avaliação e incorporação de tecnologias. Essa identificação é crucial para embasar pedidos judiciais de tratamentos que não foram incorporados ao SUS ou ao rol da ANS, especialmente à luz de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). “Como vamos identificar a ilegalidade ou irregularidade, se eu não estou vendo a matéria-prima fundamental, que é a reunião?”, questiona Matos.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) prevê prazos de resposta de 20 dias, prorrogáveis por igual período, o que, segundo Luana Ferreira de Lima, pode inviabilizar a participação em consultas públicas cujos prazos são mais curtos. O Ministério da Saúde informou que as medidas adotadas se restringiram à revisão e ocultação temporária de páginas e documentos para avaliação, e que a divulgação dos conteúdos da Conitec está em análise. A ANS afirmou ter atendido demandas de acesso a conteúdos e que diversas páginas voltaram a ficar disponíveis após edição de logotipos governamentais, optando por ocultar páginas não relacionadas a serviços de utilidade pública.
Interpretações da lei e o zelo excessivo dos órgãos
Ruy Fonsatti Junior, advogado e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PR, aponta que o problema reside mais na aplicação excessivamente cautelosa das leis eleitorais pelos órgãos do que na legislação em si. “A conduta vedada tem natureza objetiva, o que significa que basta a presença do elemento identificador para configurar o ilícito, independentemente de prova de intenção eleitoreira”, explica. Essa objetividade incentiva as assessorias de comunicação a optarem pela remoção preventiva de conteúdos para evitar multas e sanções, mesmo que se trate de informação técnica protegida pela LAI.
Fonsatti ressalta que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera a presença de elementos identificadores, como logomarcas de gestão, slogans de governo ou nomes de autoridades em destaque, como suficientes para caracterizar publicidade institucional vedada, mesmo que o conteúdo seja técnico. Diante da complexidade e do risco de sanções severas, a tendência é a de um zelo excessivo, com a suspensão de uma gama maior de conteúdos, impactando a transparência e a participação cidadã.
O caso não se restringe à área da saúde. A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) também sofreu um “apagão” de notícias ligadas ao governo, com a retirada de cerca de 100 mil conteúdos, medida que foi mantida pelo TSE após avaliação do teor das reportagens.
Fonte: futurodasaude.com.br

