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Pode dirigir descalço? Entenda o que diz o Código de Trânsito Brasileiro e evite multas

Dirigir descalço é permitido?

A dúvida sobre a legalidade de dirigir descalço é comum entre motoristas brasileiros. Muitos acreditam que a prática é proibida, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estabelece uma proibição específica para quem está sem sapatos ao volante. Na verdade, a legislação foca em outros aspectos relacionados ao uso de calçados durante a condução.

O que a lei realmente proíbe?

O artigo 252 do CTB detalha o que pode configurar infração. A proibição não é sobre estar descalço, mas sim sobre dirigir com calçados que não se firmam adequadamente nos pés ou que possam comprometer o uso seguro dos pedais. Exemplos comuns incluem chinelos soltos, sandálias sem presilha traseira e sapatos de salto alto que dificultem o controle do veículo.

Quando o motorista pode ser multado?

A multa pode ocorrer se o calçado utilizado interferir na condução segura do veículo. Nesses casos, o motorista pode ser enquadrado por dirigir sem a devida atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, o que pode resultar em multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Portanto, dirigir descalço pode, em algumas situações, ser até mais seguro do que usar um calçado inadequado.

Segurança em primeiro lugar

O ponto crucial, segundo o CTB, é garantir o total controle dos pedais e da direção. Independentemente de estar com ou sem sapatos, o motorista deve estar em condições de manobrar o veículo com segurança. A ausência de calçados, desde que não prejudique a sensibilidade ou o alcance dos pedais, não é, por si só, uma infração.

Fonte: canaltech.com.br

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