Anvisa Inicia Revisão de Normas de Publicidade de Medicamentos e Alimentos para Era Digital
Agência busca modernizar regras de propaganda diante de novos meios de comunicação e em meio a questionamentos judiciais sobre sua competência regulatória.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deu um passo importante nesta quarta-feira (5) ao aprovar a abertura de um processo para revisar as normas que regem a publicidade de medicamentos e alimentos no Brasil. As regras atuais, com mais de 15 anos, serão atualizadas para se adequar às transformações do ambiente digital e à evolução do cenário regulatório.
Contexto e Motivação da Revisão
A decisão unânime da diretoria colegiada reconhece a necessidade de modernizar as regulamentações frente ao avanço das redes sociais, influenciadores digitais, comércio eletrônico e publicidade direcionada por algoritmos. O diretor-presidente da Anvisa, Leandro Safatle, destacou que a revisão não representa um recuo, mas sim um cumprimento dos encaminhamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) em um processo conciliatório. O objetivo é avaliar quais dispositivos das resoluções devem ser mantidos, modificados ou aperfeiçoados, considerando os impactos no contexto atual.
Questionamentos Judiciais e a Ação no STF
A iniciativa da Anvisa ocorre em paralelo a questionamentos judiciais sobre a competência do órgão para regulamentar a publicidade desses produtos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7788, movida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) no STF, contesta a constitucionalidade das resoluções RDC 96/2008 (medicamentos) e RDC 24/2010 (alimentos). A Abert argumenta que as normas impõem restrições que deveriam ser estabelecidas por lei federal, e não por resoluções da agência. A ação está suspensa desde fevereiro, com uma nova audiência agendada para 17 de agosto.
Argumentos da Anvisa e Defesa da Regulamentação
A Anvisa, a União e entidades da área da saúde defendem que a Lei nº 9.782/1999, que criou a agência, já confere competência para regulamentar produtos sujeitos à vigilância sanitária, incluindo a publicidade como parte do poder regulatório voltado à proteção da saúde pública. Safatle ressalta a importância da regulamentação para evitar riscos associados à comunicação e promoção desses produtos, especialmente no caso de alimentos, visando a proteção de crianças e grupos vulneráveis, e no caso de medicamentos, para coibir a automedicação e o uso inadequado.
O Que Dizem as Resoluções Atuais e Possíveis Desdobramentos
As resoluções em vigor estabelecem requisitos como limites para alegações publicitárias, informações obrigatórias e restrições a práticas que possam induzir o consumidor ao erro ou a comportamentos prejudiciais à saúde. Para alimentos, há exigência de advertências sanitárias e proibição de mensagens que atribuem propriedades saudáveis indevidamente, além de restrições específicas para publicidade infantil. Para medicamentos, a Anvisa determina que apenas produtos regularizados podem ser anunciados, proíbe o estímulo ao uso indiscriminado e ao autodiagnóstico, e diferencia regras para medicamentos isentos de prescrição e aqueles sujeitos à prescrição médica. A revisão das normas pela Anvisa pode influenciar o andamento da ação no STF, com a possibilidade de uma solução consensual ou de o Supremo decidir sobre a constitucionalidade das resoluções após a conclusão dos trabalhos da agência.
Fonte: futurodasaude.com.br

