Distância mínima para janelas frontais e laterais
A legislação brasileira, por meio do Código Civil (artigos 1.300 a 1.313), estabelece regras para evitar conflitos entre vizinhos relacionados à construção de aberturas em imóveis. Para janelas, sacadas ou qualquer espaço de observação voltado diretamente para o terreno vizinho (visão frontal), a distância mínima permitida é de um metro e meio. Essa regra visa garantir o sossego, a segurança e, principalmente, a privacidade.
Caso a janela ou sacada não possua visão frontal direta sobre a divisa, ou seja, seja construída em ângulo perpendicular ao terreno vizinho, a exigência legal muda. Nesses casos, a distância mínima permitida é de setenta e cinco centímetros.
Aberturas de tolerância e suas regras
Existem também as chamadas “aberturas de tolerância”, que são vãos destinados apenas para a entrada de luz ou ventilação. Para serem consideradas regulares, essas aberturas não podem exceder dez centímetros de largura por vinte centímetros de comprimento e devem ser instaladas a uma altura mínima de dois metros do piso.
O que fazer se o vizinho desrespeitar a lei?
Se o seu vizinho construir uma janela, sacada ou qualquer outra abertura que desrespeite as distâncias legais estabelecidas pelo Código Civil, isso é considerado uma violação do direito de vizinhança. Nesses casos, você tem o direito de exigir judicialmente que a construção irregular seja desfeita.
Para iniciar um processo, é fundamental documentar a irregularidade com fotos e vídeos. Em seguida, procure um advogado especializado para avaliar a situação e, se for o caso, ajuizar uma ação demolitória. É importante agir dentro do prazo legal: a lei estabelece o prazo de um ano e um dia após a conclusão da obra para que a demolição seja exigida. Após esse período, mesmo que a construção seja irregular, ela pode ser considerada uma “servidão de visão” e o vizinho não poderá mais ser obrigado a desfazê-la.
Fonte: viva.com.br

