Mudanças no Estágio Probatório Federal
O governo federal implementou alterações significativas nas regras de avaliação de desempenho para servidores públicos em estágio probatório, através do Decreto nº 12.967/2026, publicado em 13 de maio de 2026. O estágio probatório, período crucial para a efetivação do servidor, que antes avaliava assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, agora passa por uma reestruturação em seu Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI).
Prazos e Conteúdos do PDI Atualizados
Uma das principais novidades é a inclusão, no PDI, de conteúdos voltados para a promoção da igualdade de gênero, o enfrentamento à violência contra as mulheres, direitos humanos, equidade e respeito à diversidade. As ações propostas dentro do PDI agora deverão ser concluídas em um prazo máximo de 30 meses, contados a partir do início do estágio probatório. É importante ressaltar que o prazo total do estágio probatório permanece inalterado em 36 meses; o decreto apenas estabelece o limite para a conclusão das atividades do PDI dentro desse período.
Objetivo e Abrangência das Alterações
Segundo o governo, o objetivo do programa atualizado é apoiar a adaptação dos novos servidores, fortalecer a atuação em consonância com os valores democráticos e promover uma gestão pública mais eficiente, inclusiva e orientada para resultados. As novas diretrizes se aplicam a todos os órgãos e entidades que integram o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
Iniciativa do Ministério da Gestão e Inovação
O Programa de Desenvolvimento Inicial, destinado a servidores recém-nomeados, é uma iniciativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), desenvolvido em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap). As mudanças visam garantir que os novos servidores estejam alinhados com os princípios e valores da administração pública federal moderna.
Fonte: viva.com.br

