sexta-feira, agosto 7, 2026
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Justiça Federal suspende resultados e punições do Enamed 2025 e abre debate sobre regras da avaliação médica

Suspensão de resultados e sanções

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu, em caráter provisório, os resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025 e as punições destinadas a universidades com desempenho insatisfatório. A decisão atende a um pedido judicial apresentado pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) e pela Associação Brasileira das Faculdades (Abrafi), que argumentam que a divulgação das regras de avaliação após a realização da prova violou os princípios de legalidade e segurança jurídica.

Alegações de irregularidade e insegurança jurídica

As entidades de ensino superior sustentam que a metodologia do Enamed foi aplicada sem que as instituições e os estudantes tivessem conhecimento prévio dos critérios de avaliação, da nota de corte e da forma de cálculo do desempenho. A decisão liminar, conhecida como tutela de urgência, ainda será submetida a um julgamento definitivo, indicando que o tema ainda será aprofundado.

Impacto nas instituições de ensino

Na primeira edição do exame, aproximadamente 30% das faculdades de medicina foram reprovadas, com 107 instituições apresentando desempenho insatisfatório, sendo 87 delas particulares. O Ministério da Educação (MEC) havia estabelecido que universidades com baixas notas estariam sujeitas a penalidades severas, como impedimento de ampliação de vagas, suspensão de ingresso de novos estudantes, interrupção de contratos e participação em programas públicos, podendo chegar à desativação dos cursos.

Reversão de decisão anterior e diálogo em pauta

A suspensão judicial reverte uma decisão de primeira instância, que havia rejeitado o pedido das associações e mantido a possibilidade de o governo utilizar os resultados do exame. Ao analisar o recurso, a presidente do TRF1, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, identificou indícios de irregularidades na definição dos critérios do exame, considerando que a continuidade do uso dos resultados poderia gerar prejuízos de difícil reparação para instituições e candidatos. Em nota, a ABMES vê a medida provisória como uma oportunidade para intensificar o diálogo com o MEC, buscando sanar problemas metodológicos e de transparência, visando garantir a segurança jurídica necessária para as instituições de ensino superior.

Contexto da Medida Provisória

O movimento no judiciário ocorre em um momento em que o governo assinou uma medida provisória que torna o Enamed uma avaliação obrigatória para a conclusão da graduação e requisito para o exercício da profissão médica. O exame será realizado em duas etapas: ao final do quarto ano, com caráter diagnóstico e formativo, e na conclusão do curso. Para aprovação, o estudante precisará de, no mínimo, 60 pontos em uma escala de 0 a 100, com o resultado integrado ao histórico escolar. A medida provisória ainda será analisada pelo Congresso Nacional para se tornar lei definitiva.

Fonte: futurodasaude.com.br

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