quarta-feira, maio 6, 2026
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Justiça de SC Suspende Lei que Proibia Cotas Raciais em Universidades

Suspensão Liminar da Lei

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar, a lei estadual que impedia a adoção de cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa em instituições de ensino superior públicas ou que recebessem verbas públicas no estado. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) em 22 de janeiro, foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro.

Argumentos da Ação e Decisão Judicial

As entidades autoras da ação argumentam que a lei estadual viola princípios constitucionais fundamentais, como a igualdade material, o direito à educação, o combate ao racismo e a autonomia universitária. Além disso, sustentam que a medida representa um retrocesso e desrespeita o entendimento já consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legitimidade das políticas afirmativas. A relatora da ação no TJSC, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, destacou que a lei entrou em vigor sem um período de adaptação, gerando efeitos imediatos e consequências jurídicas relevantes, como a possibilidade de anulação de processos seletivos e sanções administrativas.

Impacto e Exceções da Lei

A lei suspensa previa sanções como multas administrativas de R$ 100 mil por edital em desacordo com a proibição e o corte de repasses de recursos públicos. As únicas exceções previstas eram para vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), critérios exclusivamente econômicos e estudantes de escolas públicas estaduais. É importante notar que a norma não se aplicava a instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e os institutos federais de educação.

Andamento no STF

A ação que questionou a lei também foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Gilmar Mendes determinou um prazo de 48 horas para que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina e o governo do estado apresentassem esclarecimentos sobre a legislação. A decisão liminar do TJSC, no entanto, já garante a suspensão dos efeitos da lei enquanto o mérito da questão é analisado.

Fonte: viva.com.br

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