quinta-feira, agosto 6, 2026
HomeNotíciasTCU mantém suspensão de contrato de dragagem milionário no Porto de Santos

TCU mantém suspensão de contrato de dragagem milionário no Porto de Santos

Decisão Cautelar Impede Avanço de Contrato de Dragagem

O Tribunal de Contas da União (TCU) reafirmou nesta quarta-feira (5) a medida cautelar que suspende o contrato de dragagem do Porto de Santos. A decisão impede que a Autoridade Portuária de Santos (APS) prossiga com o acordo APS 120, que visa a manutenção e aprofundamento dos canais de navegação do principal complexo portuário da América Latina.

Controvérsia na Desclassificação da Proposta Mais Baixa

O cerne da questão reside na desclassificação da Etesco Construções e Comércio, integrante do Consórcio Santos Dragagem. A empresa apresentou a proposta mais vantajosa financeiramente, sendo R$ 10 milhões mais barata que a segunda colocada. Segundo o ministro relator Benjamin Zymler, a desclassificação ocorreu apesar de a Etesco ter sanado a pendência inicial de entrega da planilha de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) a pedido do agente de contratação, sem alterar o valor global da proposta. A segunda colocada, com uma oferta mais alta, foi habilitada.

Reorganização do Contrato e Análise em Andamento

Com a suspensão, a APS fica impedida de emitir a ordem de serviço ou de dar andamento aos efeitos do contrato firmado com a Jan de Nul do Brasil Dragagem. Tanto a APS quanto a empresa contratada serão ouvidas pelo TCU para apresentar suas justificativas e esclarecimentos. O tribunal avalia se a desclassificação da Etesco e a subsequente inabilitação do consórcio foram irregulares, considerando a possibilidade de reversão no julgamento definitivo do caso.

Outras Representações em Análise

Este não é o único questionamento sobre a licitação. Uma representação adicional, relacionada a outra possível irregularidade e sob relatoria do ministro Bruno Dantas, aguarda parecer do Ministério Público junto ao TCU. A análise preliminar da Corte, em relação à primeira representação, não identificou motivos graves que justificassem a exclusão da proposta mais baixa, indicando potencial para revisão da decisão.

Fonte: www.poder360.com.br

RELATED ARTICLES

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

- Advertisment -
Google search engine

Most Popular

Recent Comments