Decisão Cautelar Impede Avanço de Contrato de Dragagem
O Tribunal de Contas da União (TCU) reafirmou nesta quarta-feira (5) a medida cautelar que suspende o contrato de dragagem do Porto de Santos. A decisão impede que a Autoridade Portuária de Santos (APS) prossiga com o acordo APS 120, que visa a manutenção e aprofundamento dos canais de navegação do principal complexo portuário da América Latina.
Controvérsia na Desclassificação da Proposta Mais Baixa
O cerne da questão reside na desclassificação da Etesco Construções e Comércio, integrante do Consórcio Santos Dragagem. A empresa apresentou a proposta mais vantajosa financeiramente, sendo R$ 10 milhões mais barata que a segunda colocada. Segundo o ministro relator Benjamin Zymler, a desclassificação ocorreu apesar de a Etesco ter sanado a pendência inicial de entrega da planilha de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) a pedido do agente de contratação, sem alterar o valor global da proposta. A segunda colocada, com uma oferta mais alta, foi habilitada.
Reorganização do Contrato e Análise em Andamento
Com a suspensão, a APS fica impedida de emitir a ordem de serviço ou de dar andamento aos efeitos do contrato firmado com a Jan de Nul do Brasil Dragagem. Tanto a APS quanto a empresa contratada serão ouvidas pelo TCU para apresentar suas justificativas e esclarecimentos. O tribunal avalia se a desclassificação da Etesco e a subsequente inabilitação do consórcio foram irregulares, considerando a possibilidade de reversão no julgamento definitivo do caso.
Outras Representações em Análise
Este não é o único questionamento sobre a licitação. Uma representação adicional, relacionada a outra possível irregularidade e sob relatoria do ministro Bruno Dantas, aguarda parecer do Ministério Público junto ao TCU. A análise preliminar da Corte, em relação à primeira representação, não identificou motivos graves que justificassem a exclusão da proposta mais baixa, indicando potencial para revisão da decisão.
Fonte: www.poder360.com.br

