quarta-feira, maio 6, 2026
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Farmácias em Supermercados: Especialistas Detalham Deveres e Direitos do Consumidor

Novas Regras para Venda de Remédios em Supermercados

A recente legislação que autoriza a venda de medicamentos em supermercados tem gerado expectativas no setor varejista, que vê na integração uma forma de oferecer mais conveniência aos consumidores. João Galassi, presidente da ABRAS, destaca que a medida demonstra a maturidade do setor de abastecimento para operar este novo modelo, garantindo segurança sanitária e eficiência. No entanto, especialistas jurídicos alertam que a implementação exige rigorosas adaptações estruturais.

Exigências Sanitárias e de Estrutura

A venda de remédios em supermercados não se trata de um simples acréscimo de um novo corredor. Advogados especialistas enfatizam que a lei exige que a farmácia seja um espaço físico delimitado, segregado e exclusivo dentro do estabelecimento comercial. Aline Coelho, advogada especialista em Life Sciences e Saúde, reforça que os supermercados deverão cumprir exatamente as mesmas normas sanitárias, técnicas e regulatórias de uma farmácia tradicional. Isso inclui a obrigatoriedade da presença de um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, o controle rigoroso da temperatura de armazenamento dos medicamentos e a obtenção de licenciamentos específicos.

Riscos e Cuidados para o Consumidor

Quanto aos riscos de fraudes, especialistas acreditam que a nova modalidade não apresenta um perigo maior do que o já existente no mercado. Ruy Dourado, advogado sócio fundador do Dourado & Cambraia Advogados, aponta que a segurança dependerá da efetividade das fiscalizações dos órgãos competentes. Para Aline Coelho, os consumidores devem manter os mesmos cuidados que teriam em farmácias de rua: verificar a limpeza do local, a data de validade dos produtos, a forma como estão armazenados e sempre recorrer ao farmacêutico em caso de dúvidas.

Responsabilidade em Caso de Problemas com Medicamentos

Em situações de problemas com a compra de um medicamento, como erro na entrega ou falha no atendimento, surge a dúvida sobre quem é o responsável, especialmente se a farmácia for uma loja terceirizada dentro do supermercado. Para os advogados Marcos Lobo e Ruy Dourado, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o cliente, permitindo que o supermercado seja acionado por falhas da farmácia, mesmo que sejam empresas distintas. Dourado explica que a responsabilidade, neste setor, é objetiva, o que significa que todos os envolvidos na venda podem ser responsabilizados pelos danos. Contudo, Aline Coelho aconselha cautela, pois a lei que autorizou este novo modelo de farmácias em supermercados não explicita a responsabilidade conjunta. Ela ressalta que a Justiça precisará analisar cada caso individualmente, uma vez que a responsabilidade conjunta não é presumida e ainda não há decisões judiciais consolidadas sobre o tema.

Fonte: viva.com.br

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