domingo, maio 31, 2026
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Câmara aprova lei que blinda orçamento de partidos: Multas limitadas e parcelamento de dívidas em até 15 anos

Mudança nas Regras de Punição Financeira

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19.mai.2026) o projeto de lei 4822 de 2025, que flexibiliza as sanções financeiras aplicadas a partidos políticos. O texto, apoiado por PT, PL e o Centrão, estabelece um teto de R$ 30 mil para multas por contas desaprovadas, impede a penhora ou bloqueio de recursos provenientes do Fundo Partidário e do fundo eleitoral, e autoriza o parcelamento de débitos em até 15 anos. A proposta segue agora para análise do Senado.

Aprovação Ampla e Críticas da Oposição

A votação do projeto foi simbólica, com apenas quatro deputados manifestando-se contra: Kim Kataguiri (Missão – SP), Adriana Ventura (Novo – SP), Chico Alencar (Psol – RJ) e Fernanda Melchionna (Psol – RS). Os parlamentares contrários criticaram a forma de votação, que não exigiu identificação nominal, com Kataguiri classificando a medida como “coisa de covarde”. O projeto altera a Lei dos Partidos Políticos, introduzindo diversas medidas que reduzem o alcance das sanções eleitorais sobre as legendas.

Principais Pontos da Nova Lei

Entre as principais alterações, destacam-se: o início do pagamento de multas e valores irregulares somente no ano seguinte ao trânsito em julgado da prestação de contas, desde que não seja ano eleitoral. Além disso, fica proibida a suspensão de repasses dos fundos partidário e eleitoral ou descontos para devolução de valores decorrentes de condenações em semestres de eleição. O texto também impede que sanções aplicadas a diretórios estaduais ou municipais atinjam automaticamente o órgão nacional do partido, protegendo os repasses federais.

Restrições e Pagamentos Facilitados

Outras disposições incluem a limitação da duração de punições que suspendem repasses do Fundo Partidário ou o funcionamento de órgãos partidários a cinco anos, após os quais o diretório é reativado automaticamente. Um substitutivo aprovado permite ainda o uso de recursos do Fundo Partidário para cobrir encargos como juros, correção monetária e multa de mora, mesmo em contas de exercícios anteriores. A comprovação de prestação de serviços por dirigentes partidários também foi facilitada, bastando o registro na Justiça Eleitoral, o que foi criticado pela oposição por potencialmente dificultar a fiscalização de pagamentos a dirigentes sem atuação efetiva.

Fonte: www.poder360.com.br

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