Bloqueio Automático e a Importância da Comunicação Familiar
Diariamente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio dos sistemas da Dataprev, cruza dados de cartórios com sua lista de pagamentos para identificar e bloquear aposentadorias de beneficiários falecidos. No entanto, falhas de digitação em certidões de óbito ou o registro do falecimento em datas próximas ao fechamento da folha de pagamento podem levar a pagamentos indevidos. Por isso, é fundamental que os familiares comuniquem o óbito ao INSS o mais rápido possível. Isso pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS, na opção “Informar Óbito”, garantindo a suspensão imediata do pagamento.
Estelionato Previdenciário e o Resíduo Devido
O uso indevido da conta bancária de um falecido, sem a devida comunicação ao INSS, configura crime de estelionato previdenciário. Ao identificar movimentações após o óbito, a Previdência emite uma ordem de devolução dos valores e encaminha o caso para investigação policial. O único valor que os familiares têm direito legítimo de receber é o Resíduo Previdenciário. Esta quantia corresponde aos dias em que o beneficiário esteve vivo no mês do óbito ou a pagamentos retroativos que estavam pendentes. Para solicitar esse valor, é necessário acessar o portal Meu INSS e utilizar o serviço “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”.
Combate às Fraudes: O Protocolo de Prova de Vida Passiva
Para combater fraudes como a dos “aposentados fantasmas”, o INSS implementou o protocolo de prova de vida passiva. Este sistema monitora, através do cruzamento de bancos de dados públicos, se os segurados realizaram atividades recentes que indiquem sua existência. Ações como vacinação, consultas médicas no SUS, renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o ato de votar em eleições são consideradas. A ausência de qualquer registro digital por mais de 12 meses leva à suspensão preventiva do pagamento, até que a situação seja regularizada pelo beneficiário ou seus representantes.
Fonte: viva.com.br

