Dirigir descalço é permitido?
A dúvida sobre a legalidade de dirigir descalço é comum entre motoristas brasileiros. Muitos acreditam que a prática é proibida, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estabelece uma proibição específica para quem está sem sapatos ao volante. Na verdade, a legislação foca em outros aspectos relacionados ao uso de calçados durante a condução.
O que a lei realmente proíbe?
O artigo 252 do CTB detalha o que pode configurar infração. A proibição não é sobre estar descalço, mas sim sobre dirigir com calçados que não se firmam adequadamente nos pés ou que possam comprometer o uso seguro dos pedais. Exemplos comuns incluem chinelos soltos, sandálias sem presilha traseira e sapatos de salto alto que dificultem o controle do veículo.
Quando o motorista pode ser multado?
A multa pode ocorrer se o calçado utilizado interferir na condução segura do veículo. Nesses casos, o motorista pode ser enquadrado por dirigir sem a devida atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, o que pode resultar em multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Portanto, dirigir descalço pode, em algumas situações, ser até mais seguro do que usar um calçado inadequado.
Segurança em primeiro lugar
O ponto crucial, segundo o CTB, é garantir o total controle dos pedais e da direção. Independentemente de estar com ou sem sapatos, o motorista deve estar em condições de manobrar o veículo com segurança. A ausência de calçados, desde que não prejudique a sensibilidade ou o alcance dos pedais, não é, por si só, uma infração.
Fonte: canaltech.com.br

