Decisão Judicial e Fuga do Investigado
A Justiça da Bahia decretou a prisão preventiva de Sebastian Fernando Ayala, um turista argentino de 38 anos, investigado por injúria racial contra um homem negro em um restaurante na localidade de Morro de São Paulo, no município de Cairu (BA). A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo José Santos Lagrota Félix, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), após solicitação da Delegacia Territorial de Cairu e parecer favorável do Ministério Público.
Ayala, no entanto, já havia deixado o Brasil antes da expedição da ordem de prisão, antecipando seu retorno à Argentina. Segundo a Polícia Civil, o turista deixou Morro de São Paulo na noite de quarta-feira (15.jul.2026), dia em que ocorreu o incidente, e seguiu viagem por transporte marítimo e terrestre até Salvador. Na manhã seguinte, embarcou em um voo para o Rio de Janeiro e, posteriormente, para Buenos Aires. Ele é agora considerado foragido.
O Incidente em Morro de São Paulo
O episódio de injúria racial ocorreu na quarta-feira (15.jul.2026), durante a semifinal da Copa do Mundo, em que a seleção argentina enfrentou a Inglaterra. Um vídeo que circula nas redes sociais mostra Ayala fazendo gestos que imitavam um macaco na frente de um homem negro, enquanto outros torcedores comemoravam a vitória da Argentina. A vítima, que era funcionária do restaurante onde o fato ocorreu, estava de folga no momento do incidente.
Posicionamento do Restaurante e Repúdio
Em nota oficial, o Funny Restaurante, estabelecimento onde o ocorrido foi registrado, manifestou seu repúdio a quaisquer atos de racismo, preconceito ou discriminação. O restaurante informou que tomou as medidas cabíveis assim que tomou conhecimento do caso, demonstrando compromisso com a não tolerância a tais práticas.
Justificativa da Prisão e Legislação
O juiz Marcelo José Santos Lagrota Félix, ao decretar a prisão, ressaltou que os elementos reunidos nos autos indicam a ocorrência do crime e apresentam indícios de autoria. A medida foi justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, especialmente diante da saída do investigado do país. O magistrado classificou a conduta de Ayala como uma “violação à dignidade da pessoa humana”, argumentando que tratar o preconceito como piada contribui para a minimização de práticas discriminatórias.
É importante destacar que, desde 2023, a injúria racial é tipificada como crime de racismo no Brasil, com pena prevista pela Lei 14.532 de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. A Polícia Civil informou que solicitará a cooperação da Polícia Federal para localizar Sebastian Fernando Ayala e cumprir o mandado de prisão.
Fonte: www.poder360.com.br

