TSE Retoma Julgamento Crítico de Cláudio Castro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta terça-feira (24.mar.2026), às 19h, o julgamento de recursos que visam a cassação dos diplomas do ex-governador do Rio, Cláudio Castro (PL), e a inelegibilidade dele, do ex-vice Thiago Pampolha (MDB) e do presidente afastado da Alerj, Rodrigo Bacellar (União Brasil). A Corte já registra um placar de 2 votos a 0 pela cassação, após manifestações da relatora, Isabel Gallotti, e do ministro Antonio Carlos Ferreira, antes de Nunes Marques pedir vista do processo.
Renúncia e Exonerações: Movimentos Estratégicos?
A retomada do julgamento ocorre um dia após Cláudio Castro ter deixado o cargo de governador. Na última sexta-feira (20.mar), o governo do Rio promoveu a exoneração de 11 secretários, em uma manobra interpretada como uma tentativa de reorganizar a estrutura administrativa antes de um possível revés eleitoral. Apesar da saída do cargo, o julgamento no TSE segue em frente, pois as ações não se limitam à permanência no mandato, mas também abrangem a aplicação de sanções pessoais, como a inelegibilidade, e a análise de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
Entenda o Caso: Abuso de Poder nas Eleições de 2022
O processo em análise no TSE investiga a ocorrência de abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2022. As denúncias estão atreladas a programas e contratações realizadas pelo governo estadual, com foco em estruturas ligadas à Ceperj (Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos) e à Fundação Leão XIII. O Ministério Público Eleitoral aponta que parte das contratações temporárias, incluindo aquelas feitas através da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), teria sido utilizada para beneficiar politicamente a campanha de reeleição de Cláudio Castro. O caso chegou ao TSE após a absolvição do então governador pelo TRE-RJ em 2024, embora as suspeitas tenham surgido ainda em 2022.
Inelegibilidade e Precedentes Jurídicos
A renúncia de Cláudio Castro não encerra o processo no TSE. Juridicamente, a saída do cargo não prejudica o andamento do julgamento, uma vez que as ações discutem a lisura do pleito e a possibilidade de sanções pessoais, com destaque para a inelegibilidade. A jurisprudência do TSE estabelece que o fim do mandato ou a renúncia não impedem automaticamente o julgamento de ações eleitorais quando ainda existem efeitos autônomos. Em precedentes sobre Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), a Corte já decidiu que o objeto da ação não se esgota nesses casos, permitindo a continuidade do julgamento e a aplicação de sanções.
Fonte: www.poder360.com.br

