Novos Deveres e Prazos para Plataformas Digitais
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um novo marco na regulamentação de plataformas digitais ao fixar um prazo de 60 dias para que as big techs cumpram deveres estruturais. Essa decisão visa aumentar a responsabilidade das empresas sobre conteúdos criminosos publicados por usuários, exigindo uma atuação mais célere na remoção de postagens após notificação.
Ampliação da Responsabilidade e o Impacto na Remoção de Conteúdo
A Corte julgou recursos que expandiram a responsabilidade das plataformas, especialmente em casos de conteúdos criminosos. Diferentemente do regime anterior, que demandava decisão judicial para a remoção de postagens, a nova tese permite que as empresas sejam responsabilizadas caso não removam conteúdos ilícitos logo após serem notificadas pelo usuário. Essa mudança busca agilizar o combate à disseminação de material ilegal.
Debate sobre a Retroatividade da Tese e Divergências no STF
Um ponto crucial em discussão foi o alcance temporal da nova tese. Inicialmente, em junho de 2025, o STF definiu que os efeitos da decisão se aplicariam apenas ao futuro. No entanto, o relator Dias Toffoli propôs uma modulação que abrange ações em curso que buscam indenização por danos causados por conteúdos em redes sociais. A proposta de Toffoli sugere que ações transitadas em julgado até 26 de junho de 2025 mantenham o regime anterior, enquanto as ações em curso, mesmo que o ato ilícito tenha ocorrido antes do julgamento, sigam a nova tese. O ministro Flávio Dino divergiu, argumentando que a aplicação retroativa criaria deveres indevidos, enquanto André Mendonça reiterou sua posição contrária à ampliação da responsabilidade, temendo um efeito inibidor sobre a liberdade de expressão.
Deveres Estruturais e a Aplicação a Diferentes Plataformas
Os deveres estruturais que se enquadram no prazo de 60 dias incluem a implementação do chamado “dever de cuidado” para prevenir a circulação massiva de conteúdos graves como terrorismo, instigação ao suicídio, crimes sexuais e pornografia infantil. Esse prazo também se aplica à criação de autorregulação pelas plataformas, com relatórios anuais de transparência, e à disponibilização de canais específicos de atendimento. Atualmente, discute-se se essas obrigações se aplicariam apenas a provedores com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil ou a todas as plataformas com atuação no país.
Fonte: viva.com.br

