Decisão Histórica do STF Garante Isenção Total
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa que amplia a isenção de impostos para a compra de veículos por pessoas com deficiência. O entendimento prevaleceu de que a Emenda Constitucional 32 não faz distinção quanto ao grau da deficiência, invalidando a discriminação imposta por lei complementar.
Defesa da Inconstitucionalidade das Restrições
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a exclusão de pessoas com deficiência leve e autistas de nível 1 da isenção é inconstitucional. Ele destacou que a EC 32 não estabeleceu tais diferenciações e que a lei complementar não deveria criar barreiras onde a Constituição não as previa. O ministro ressaltou a necessidade de avaliar individualmente se o cidadão faz jus à isenção integral.
Autismo Leve e a Necessidade de Apoio
O ministro Flávio Dino enfatizou a importância do apoio para pessoas com autismo de nível 1, mesmo em casos considerados leves. Citando pesquisas, ele apontou que a falta de suporte adequado pode gerar prejuízos notáveis na comunicação e interação social desses indivíduos, justificando a necessidade de acesso a recursos como a isenção para aquisição de veículos adaptados.
Impacto Fiscal Mínimo Previsto
Alexandre de Moraes também abordou a preocupação com o impacto fiscal da ampliação da isenção. Segundo pesquisa do Mapa Autismo Brasil, mesmo que todos os indivíduos diagnosticados com autismo nível 1 solicitassem o benefício, o número de novos compradores anuais seria em torno de 4 mil. O ministro considerou esse número insignificante para a indústria automobilística nacional, garantindo que a decisão não causará transtornos fiscais relevantes.
Fonte: viva.com.br

