Câmara aprova PL que autoriza voos internacionais na Amazônia Legal
Em uma decisão que pode redefinir o cenário da aviação comercial no Brasil, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 539/2024. A proposta, que agora segue para o Senado, permite que companhias aéreas sul-americanas operem voos domésticos dentro da Amazônia Legal. O objetivo declarado é aumentar a concorrência e, consequentemente, reduzir os custos elevados das passagens aéreas na região, além de expandir a malha aérea, atualmente limitada.
Especialistas veem “risco real” na aprovação do PL
Apesar do aval do Ministério dos Portos e Aeroportos, a iniciativa foi recebida com apreensão por especialistas do setor. A principal preocupação reside no precedente que a aprovação definitiva pode criar. O PL altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, que atualmente reserva voos domésticos a empresas com sede e administração no Brasil. Críticos argumentam que permitir voos domésticos por empresas estrangeiras, mesmo que restrito à Amazônia, pode abrir uma “porta de entrada” para a liberalização irrestrita do mercado aéreo nacional, gerando insegurança jurídica para as companhias brasileiras como Gol, Azul e Latam.
Concorrência e subsídios: um cenário de incertezas
A situação torna-se ainda mais complexa com a tramitação de outro projeto, o PL 1.600/2025, que propõe a criação do Programa NorteAR. Este programa visa subsidiar voos regionais na Região Norte com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), exigindo em troca a oferta de passagens mais acessíveis. A coexistência de ambos os projetos, um focado em concorrência e outro em subsídios, cria um ambiente de incerteza e potenciais conflitos regulatórios.
Paradoxo amazônico e soluções esquecidas
A justificativa para o PL 539/2024 reside na dura realidade enfrentada pelos moradores da Amazônia Legal, onde viajar entre estados vizinhos muitas vezes exige conexões em capitais distantes, resultando em custos e tempos de viagem proibitivos. O paradoxo é que voos internacionais de longa distância podem ser mais baratos que trechos domésticos curtos na região. Especialistas apontam fatores como baixa demanda, alto yield, custo de combustível e a falta de concorrência como causas para os altos preços. Curiosamente, uma solução já prevista na Lei Geral do Turismo de 2024 (Lei 14.978) – o uso do FNAC para subsidiar querosene de aviação na Amazônia – aguarda apenas regulamentação, sem necessitar de novas leis ou votações, mas tem sido preterida em favor de novas propostas legislativas.
Fonte: neofeed.com.br

