quinta-feira, junho 18, 2026
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PL busca flexibilizar parecer técnico do NatJus em ações de saúde urgentes

Projeto de Lei 2961/2026 propõe mudanças na avaliação de pedidos de saúde

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), busca alterar as regras para a análise de ações judiciais que envolvem medicamentos, terapias e tecnologias em saúde ainda não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta, PL 2961/2026, permite que magistrados concedam tutelas provisórias em situações de urgência sem a necessidade de um parecer prévio dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus).

Pareceres do NatJus com caráter opinativo e não vinculante

De acordo com o projeto, as manifestações técnicas dos NatJus teriam caráter opinativo e não obrigatório para a decisão judicial. Juízes poderiam conceder liminares com base em laudos médicos fundamentados, exames, histórico clínico e outros documentos apresentados pelas partes em casos de urgência. A ausência do parecer prévio do NatJus não seria impeditiva para a concessão da medida liminar quando houver risco iminente à vida, agravamento irreversível da doença, dano grave à saúde, sofrimento intenso ou comprometimento permanente do desenvolvimento do paciente. Nesses cenários, o parecer técnico seria solicitado posteriormente, com um prazo máximo de 72 horas para sua emissão.

Justificativa aponta necessidade de agilidade em casos graves

A deputada Renata Abreu, em sua justificativa para o projeto, ressalta a importância dos NatJus na qualificação das decisões judiciais, mas argumenta que seus pareceres não devem se tornar um obstáculo para o acesso à justiça em situações críticas. Ela defende que a manifestação técnica não pode substituir a análise individualizada do caso pelo juiz, especialmente quando há um laudo médico robusto e risco comprovado. “A exigência de manifestação técnica prévia, quando aplicada de forma rígida, pode gerar efeito contrário ao direito fundamental à saúde”, afirma a parlamentar, buscando garantir que a técnica caminhe ao lado da urgência.

Atenção especial a grupos vulneráveis e critérios de transparência

O projeto de lei também prevê atenção especial a casos envolvendo crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, pacientes com doenças raras, epilepsia refratária, transtorno do espectro autista, doenças degenerativas e neurológicas graves. Nestas situações, a análise judicial deverá priorizar princípios como proteção integral e o melhor interesse do paciente. Adicionalmente, o texto estabelece que as manifestações técnicas utilizadas para subsidiar decisões judiciais devem seguir critérios de transparência, independência técnica, atualização científica e ausência de conflitos de interesse.

CNJ e STF reforçam a obrigatoriedade da consulta ao NatJus

Em contrapartida, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avalia que os mecanismos atuais já permitem atender a situações de urgência, com sistemas de plantão dos NatJus capazes de emitir notas técnicas em poucas horas. A conselheira Daiane Lira, supervisora do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu a obrigatoriedade da consulta prévia ao NatJus em casos de medicamentos não incorporados ao SUS. Segundo o STF, a prescrição médica isolada não é suficiente para fundamentar a concessão de uma liminar sem a devida análise técnica prévia.

NatJus: suporte técnico essencial na judicialização da saúde

Os Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) foram criados pelo CNJ para oferecer suporte especializado a juízes em processos de saúde, elaborando pareceres técnicos com base em evidências científicas. Com o aumento da judicialização na área da saúde, a atuação dos NatJus ganhou maior relevância, auxiliando magistrados na análise de pedidos complexos, como medicamentos de alto custo ou não disponíveis no SUS. A decisão recente do STF reforçou a importância desses núcleos, determinando que as decisões judiciais nessa área sejam subsidiadas por pareceres técnicos especializados, e não apenas por prescrições médicas.

Fonte: futurodasaude.com.br

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