Regulamentação do Fundo Garantidor de Operações (FGO)
O governo federal publicou uma portaria que regulamenta as renegociações no âmbito do Novo Desenrola. As instituições financeiras agora têm um prazo de cinco dias úteis, a partir da publicação da norma, para transferir ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) os chamados “valores a devolver” ou “recursos esquecidos”.
Destinação dos Recursos e Prazos
Do montante total a ser repassado ao FGO, 10% serão reservados para atender a eventuais contestações e devoluções aos beneficiários originais. Caso esses valores não sejam reclamados dentro de 30 dias após o repasse, eles poderão ser incorporados de forma definitiva ao patrimônio do fundo. Essa medida visa garantir a segurança e a transparência na gestão dos recursos.
Alocação para Cobertura de Risco de Inadimplência
Uma parte significativa dos recursos transferidos ao FGO, especificamente R$ 5 bilhões, será destinada à cobertura do risco de inadimplência em operações de crédito que forem reestruturadas no contexto do programa Desenrola. Essa alocação é crucial para mitigar os riscos para as instituições financeiras e estimular a adesão ao programa.
Dívidas Não Abrangidas pelo Desenrola 2.0
A nova regulamentação também especifica quais tipos de dívidas não serão elegíveis para renegociação no Desenrola 2.0. Embora a fonte original não detalhe essas exclusões, a portaria estabelece critérios claros para definir o escopo do programa, garantindo que ele atenda aos objetivos propostos pelo governo.
Fonte: viva.com.br

