Marco Regulatório Inovador para o SUS
Pacientes em todo o Brasil terão acesso a protocolos mais abrangentes de prevenção e controle do câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). A nova Lei nº 15.385, publicada no Diário Oficial da União em 13 de abril de 2026, estabelece a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
Objetivo: Modernização e Inovação no Tratamento Oncológico
O principal objetivo da legislação é modernizar o sistema de saúde, assegurando o acesso a inovações como terapias avançadas, vacinas e novos testes diagnósticos. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, na sexta-feira (10.abr.2026).
Diretrizes para um Acesso Universal
A lei define princípios e diretrizes cruciais para a produção e regulação sanitária de tecnologias oncológicas. Entre os pontos de destaque estão a gratuidade, a promoção de estratégias de educação em saúde e a ampliação do acesso a tratamentos inovadores. Critérios para a verificação do potencial de resposta terapêutica também foram estabelecidos.
Fortalecimento de Parcerias e Pesquisa
A legislação prevê o fortalecimento de parcerias com universidades e centros de pesquisa, além de incentivar a criação de startups de biotecnologia focadas em vacinas e medicamentos oncológicos. O apoio à aplicação de inteligência artificial em atividades de pesquisa e o estímulo ao sequenciamento genético são outras iniciativas importantes contempladas pela nova lei.
Fonte: www.poder360.com.br

