quarta-feira, maio 6, 2026
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MP e Operadoras Buscam Diálogo com a ANS Sobre Seguros Internacionais de Saúde e Seus Impactos

Aumento da Procura e Ausência de Regulamentação

A venda de seguros internacionais de saúde no Brasil tem ganhado força, atraindo a atenção do Ministério Público Federal (MPF) e de operadoras de saúde. Esses produtos, oferecidos por empresas estrangeiras, prometem acesso a redes de saúde renomadas no país e benefícios como reembolso facilitado e check-ups anuais, mas operam fora do escrutínio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A falta de registro como operadora convencional e a ausência de regulamentação específica dificultam a quantificação de usuários e a fiscalização.

Preocupações do Ministério Público

O procurador Hilton Mello, do MPF, destaca a necessidade de um levantamento para alertar e dialogar com a ANS e a Superintendência de Seguros Privados (Susep). Entre os argumentos do MP, está a proteção do consumidor e o potencial impacto negativo no crescimento do setor de saúde suplementar. A tramitação de ações judiciais em outros países, devido à falta de regulação local, pode gerar custos adicionais e dificuldades na aplicação da legislação brasileira.

Vantagem Competitiva e Demanda do Mercado

Operadoras de saúde apontam que os seguros internacionais possuem uma vantagem comercial por não estarem sujeitos às mesmas regras da ANS. Bruno Sobral, diretor-executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), ressalta que a demanda por esses produtos indica uma reflexão sobre as regras rígidas atuais, como cobertura e precificação. Ele argumenta que, embora sejam bem-vindos se adaptados às normas brasileiras, a concorrência desleal com planos de saúde nacionais é um ponto de atenção.

Características e Aspectos Jurídicos

Diferentemente dos planos de saúde tradicionais, seguros internacionais geralmente não possuem cobertura ilimitada e podem ter franquias. A burocracia para reembolso e a possibilidade de cancelamento unilateral por parte de algumas operadoras de planos de saúde também impulsionam a busca por alternativas. No entanto, a advogada Lidiane Mazzoni alerta que, em caso de litígios, o consumidor pode ter que recorrer à justiça no país de origem do seguro. A visão do STJ é que produtos que se assemelham a planos de saúde devem ser regulados pela ANS, um entendimento que o MPF busca reforçar junto à agência para uma análise mais aprofundada do tema.

Fonte: futurodasaude.com.br

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