Dino rejeita pedido da defesa de Deolane Bezerra
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, negou o pedido de prisão domiciliar para a influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra. A empresária encontra-se presa preventivamente desde 21 de maio de 2026, sob suspeita de envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro ligado ao PCC (Primeiro Comando da Capital). A decisão de Dino foi assinada no sábado (23) e divulgada neste domingo (24).
STF não é atalho para contestar decisões de 1ª instância
Flávio Dino argumentou que o STF não deve ser utilizado como um meio para contestar decisões tomadas em primeira instância. A defesa de Deolane Bezerra havia entrado com uma reclamação contra a determinação de prisão preventiva emitida pela Justiça de São Paulo, buscando a revogação da prisão, a concessão de regime domiciliar ou a aplicação de medidas cautelares alternativas. O ministro considerou que existem meios adequados para a impugnação da decisão de 1º grau.
Operação Vérnix investiga lavagem de dinheiro para o PCC
A prisão de Deolane Bezerra ocorreu durante a operação Vérnix, deflagrada em São Paulo. A investigação apura o uso de uma transportadora de cargas como fachada para movimentar dinheiro da cúpula do PCC e repassar valores a familiares de Marcola, apontado como líder da facção, e a terceiros. A operação também resultou na prisão de Everton de Souza, conhecido como Player, suposto operador financeiro da organização, e na expedição de mandados contra familiares de Marcola.
Investigação aponta repasses milionários para a influenciadora
Segundo as investigações, imagens de depósitos foram encontradas em um celular apreendido, indicando repasses para contas de Deolane Bezerra e Everton de Souza. A polícia afirma que a influenciadora recebeu R$ 1.067.505 em depósitos fracionados entre 2018 e 2021, além de quase R$ 716 mil em depósitos para duas empresas de sua propriedade. A investigação não encontrou prestação de serviços como advogada que justificasse tais valores, levantando suspeitas de movimentações financeiras ilícitas, risco de fuga e ocultação de patrimônio.
Fonte: www.poder360.com.br

