Avanços na Rede Oncológica do SUS
O Ministério da Saúde deu novos passos importantes para a efetiva implementação da Política de Assistência Farmacêutica Oncológica (AF-Onco). Em reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), a pasta reafirmou o compromisso de pactuar os atos normativos pendentes ainda em junho. Além disso, apresentou uma revisão da portaria que instituiu a política, com ajustes técnicos e operacionais para adequar o texto ao cronograma estabelecido.
Etapas Operacionais e Novos Modelos
A AF-Onco representa a etapa final de regulamentação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC). Para que seus benefícios cheguem aos pacientes, é crucial a conclusão de etapas operacionais como a normalização do novo modelo de Autorização de Procedimento Ambulatorial de Alta Complexidade (APAC) exclusivo para oncologia, a definição de critérios para autorização prévia, a institucionalização dos centros de diluição e a identificação das tecnologias prioritárias. A reformulação da portaria visa viabilizar essas normativas complementares, com ajustes baseados em um processo de diálogo contínuo.
Potencial de Aplicação em Outras Áreas Terapêuticas
Um dos destaques da nova abordagem é o potencial de aplicação da estrutura da AF-Onco em outras áreas do Sistema Único de Saúde (SUS). O secretário executivo do Ministério da Saúde, Adriano Massuda, ressaltou que o modelo, especialmente no que tange a terapias de altíssimo custo, poderá orientar a organização da dispensação de tratamentos para doenças raras. Essa sinergia visa otimizar recursos e processos em diferentes frentes terapêuticas.
Ajustes Técnicos e Operacionais Detalhados
A revisão da portaria trouxe modificações significativas. As APACs exclusivas para oncologia ganharam um novo desenho, com a previsão de publicação de um regramento detalhado sobre modelo, registro e operacionalização. As centrais de diluição serão mais estruturadas, com a possibilidade de implementação de regras para medicamentos infusionais com compartilhamento de dose. A autorização prévia, antes realizada por médico auditor, agora será conduzida por equipe multiprofissional de nível superior em instância técnica, com apoio por matriciamento, visando reorganizar o cuidado e o financiamento de medicamentos oncológicos.
Período Transitório e Responsabilidades Ampliadas
Para garantir a segurança do abastecimento e evitar impactos na assistência durante a adaptação, foram estabelecidas regras específicas para o período transitório de medicamentos ainda não incluídos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). O prazo para aquisição descentralizada por centros e unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON e UNACON) será de 12 meses. A portaria revisada também amplia as responsabilidades de municípios e estados no mapeamento de centrais de diluição e no estabelecimento de fluxos regionais de distribuição e dispensação. Os próximos passos incluem pactuações em junho, um projeto-piloto em julho e a implementação do novo sistema em setembro, com o eSUS AF como ferramenta essencial para monitoramento e agilidade na troca de informações.
Fonte: futurodasaude.com.br

