Divergências Internas Ameaçam Prazo de Implementação
A implementação do aguardado Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”, enfrenta um obstáculo inesperado: divergências internas entre os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). O novo tributo, que substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e tem como objetivo desestimular o consumo de itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, precisa ser regulamentado por lei ainda em 2026 para entrar em vigor no ano seguinte, em consonância com a reforma tributária.
Modelos de Cobrança em Conflito: Alíquota-Teto vs. Crédito/Débito
O cerne da discórdia reside na metodologia de cobrança. Enquanto o MDIC, após consultas com setores como mineração, indústria alimentícia, automobilística, de apostas e tabaco, tem discutido um sistema baseado em “crédito/débito” – onde empresas poderiam obter abatimentos com base em critérios de sustentabilidade e eficiência –, a Fazenda prefere a definição de uma alíquota-teto. Essa abordagem permitiria que empresas que atendam a requisitos de eficiência energética, descarbonização e reciclagem pagassem taxas menores. A Fazenda detém a palavra final na decisão.
Setores Afetados Buscam Manter Carga Tributária Atual
Representantes dos setores que serão impactados pelo “imposto do pecado”, como fabricantes de bebidas alcoólicas, cigarros e automóveis, defendem que a nova carga tributária não deve ultrapassar a que incide atualmente através do IPI. A premissa geral da reforma tributária é a de não aumentar a carga tributária total do país, embora haja uma tendência de majorar os impostos sobre produtos com maior impacto negativo à saúde.
Riscos Políticos e Jurídicos do Adiamennto
A indefinição sobre o Imposto Seletivo gera preocupações de desgaste político para o governo, especialmente em um ano eleitoral. A oposição pode explorar a situação para acusar o Executivo de criar novas taxações. Além disso, um atraso na regulamentação pode criar um “descompasso custoso” na transição tributária, comprometendo a coerência arrecadatória e regulatória. Especialistas alertam que, se a lei não for sancionada até 31 de dezembro, a implementação do imposto pode ser postergada para 2028, caso a decisão fique para o próximo governo. A edição de uma Medida Provisória (MP) é vista como a alternativa mais viável para garantir a validade imediata da lei após publicação, cumprindo o prazo constitucional.
Fonte: neofeed.com.br

