quinta-feira, julho 30, 2026
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Governo Oficializa 18 Terapias Oncológicas de Altíssimo Custo no SUS com Nova Portaria

Nova Regulamentação para Medicamentos Oncológicos

O Ministério da Saúde publicou uma portaria conjunta que oficializa 18 medicamentos oncológicos como de altíssimo custo no Sistema Único de Saúde (SUS). Essa medida, oficializada nesta terça-feira (21), estabelece que essas terapias serão adquiridas por meio de compra centralizada ou negociação nacional, sob coordenação da pasta. A portaria define os critérios específicos para o enquadramento dessas terapias no novo modelo de gestão, dando continuidade à implementação da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco).

Critérios para Classificação de Altíssimo Custo

Para serem classificados como de altíssimo custo, os medicamentos oncológicos precisam atender a quatro critérios, que não são cumulativos. São eles: custo individual anual de tratamento compatível com o parâmetro para financiamento pela União de medicamentos não incorporados ao SUS; impacto financeiro global anual acima da média dos antineoplásicos incorporados ao SUS desde 2013; valor mensal de tratamento por paciente superior ao primeiro quartil dos preços de medicamentos oncológicos incorporados entre 2020 e o ano corrente; e dispensação condicionada à autorização prévia, com base em critérios técnicos do Ministério da Saúde. O pembrolizumabe é o único medicamento que atende simultaneamente aos três primeiros critérios.

Medicamentos Incluídos e Impacto Financeiro

Entre os 18 medicamentos incluídos no novo rol, destacam-se imunoterapias, terapias-alvo e anticorpos monoclonais. Exemplos incluem pembrolizumabe, nivolumabe, durvalumabe, olaparibe e trastuzumabe entansina. Essas medicações são essenciais no tratamento de diversos tipos de câncer, como mama, pulmão, leucemias e linfomas, e representam um impacto financeiro significativo na oncologia do SUS. A nova regulamentação visa garantir a gestão eficiente desses tratamentos de alta complexidade.

AF-Onco e Modelos de Compra no SUS

A portaria conjunta SCTIE/SAES nº 2 consolida a regulamentação do Componente de Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco), instituído em outubro de 2025, como parte da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC). O novo modelo de gestão busca otimizar o financiamento, monitoramento e acompanhamento das terapias oncológicas. Foram estabelecidos três modelos de compra: compra centralizada pelo Ministério (para tratamentos de alto impacto orçamentário, patentes únicas, alta complexidade ou tecnologias estratégicas), negociação nacional (para tratamentos com alta demanda nacional, com execução estadual) e compra descentralizada (realizada diretamente pelos serviços oncológicos).

Fonte: futurodasaude.com.br

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