Buser Conquista Vitória Crucial no STF Contra Empresas de Ônibus e ANTT
O setor de transporte rodoviário de passageiros no Brasil é palco de uma intensa batalha judicial, que agora chega ao Supremo Tribunal Federal (STF). A startup Buser obteve uma vitória significativa contra empresas tradicionais de ônibus e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), reacendendo a disputa por um mercado que movimenta R$ 6,15 bilhões anualmente. A decisão no STF é um capítulo importante em meio a mais de 300 ações na Justiça e uma trava regulatória que afeta o setor.
O Modelo de Negócio em Disputa: Inovação vs. Regulamentação
As empresas regulares de ônibus argumentam que plataformas como a Buser operam ilegalmente, sem cumprir normas de segurança e fiscalização exigidas pela ANTT. Elas alegam que o modelo de “fretamento colaborativo” da Buser, que oferece viagens conforme a demanda e permite a venda individual de passagens, desrespeita a legislação e configura concorrência desleal. Por outro lado, a Buser defende a necessidade de maior concorrência e critica o que chama de “mercado fechado”, afirmando que seu modelo é legal e que busca atender mercados mal servidos pelo transporte tradicional.
Decisão do Ministro Kassio Nunes Marques Abre Caminho para Buser
Em uma decisão inédita no STF, o ministro Kassio Nunes Marques permitiu a operação da Buser no Paraná, argumentando que a falta de regulamentação específica para plataformas de transporte não deve impedir sua atuação. O ministro ressaltou que, em um regime de livre iniciativa, a ausência de regulamentação, em princípio, preserva a liberdade de atuação dos entes privados. Ele considera a Buser uma intermediadora que utiliza empresas de fretamento regulares e que sua proibição poderia inibir investidores.
Empresas Tradicionais Alertam Para Concorrência Desleal e Judicialização
A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), que representa as empresas tradicionais, considera a concorrência com as plataformas digitais desleal. A diretora-geral da Abrati, Letícia Pineschi, afirma que a Buser não cumpre deveres constitucionais e normas legais de continuidade, regularidade, segurança e fiscalização. Ela também destaca que uma decisão recente do STF, em abril, reafirmou a necessidade do fretamento interestadual operar em “circuito fechado”, sem venda individual de passagens, o que, segundo a Abrati, contraria o modelo da Buser. A entidade já busca suspender o efeito da decisão do ministro Nunes Marques, considerando-a isolada.
Crise de Liminares e o Novo Marco Regulatório da ANTT
Além da disputa Buser x empresas tradicionais, o setor enfrenta uma onda de ações judiciais movidas por novas empresas que buscam operar através de liminares. São 325 ações na Justiça Federal em Brasília questionando normas da ANTT, especialmente a resolução 6.033/2023, que instituiu um novo marco regulatório para o segmento, substituindo o antigo modelo de permissões por autorizações. A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa plataformas digitais, critica a ANTT por falhar na regulamentação e por criar um marco legal instável, alegando que a resolução privilegia empresas já estabelecidas.
Fonte: neofeed.com.br

