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Enamed Agora é Lei: Exame de Proficiência Obrigatório para Formandos de Medicina com Nota Mínima de 60 Pontos

Enamed Agora é Lei: Exame de Proficiência Obrigatório para Formandos de Medicina com Nota Mínima de 60 Pontos

Medida Provisória assinada pelo presidente Lula transforma o Enamed em requisito para o exercício da profissão, visando aprimorar a qualidade da formação médica no Brasil.

Nova Regra e Impacto na Formação Médica

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma medida provisória que estabelece o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como uma avaliação obrigatória para a conclusão da graduação em medicina e como requisito para o exercício da profissão. A partir de agora, a aprovação no Enamed será necessária para a inscrição nos conselhos regionais de medicina. A norma, que entra em vigor imediatamente, impactará os estudantes que ingressarem em cursos de medicina a partir da data de publicação. O exame, que terá nota mínima de 60 pontos em uma escala de 0 a 100, será realizado em duas etapas: uma formativa ao final do quarto ano e outra conclusiva ao final do curso. O Inep será o responsável pela aplicação semestral da prova, de forma descentralizada em municípios com oferta de cursos de medicina.

Objetivos do Governo e Alinhamento com o SUS

O governo federal justifica a medida como uma estratégia para elevar a qualidade da formação médica e para aprimorar os processos regulatórios, promovendo maior comparabilidade entre os resultados avaliativos. A intenção é garantir que a graduação, a residência e a habilitação dos médicos estejam alinhadas às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), operando com referenciais comuns. A proposta foi desenvolvida em diálogo com diversos setores da área da saúde, incluindo órgãos governamentais, instituições de ensino e entidades representativas.

Integração com o Revalida e Comissão Consultiva

A medida provisória também promove uma aproximação entre o Enamed e o Revalida, exame que valida diplomas de medicina obtidos no exterior. A etapa teórica do Revalida será substituída pela prova do Enamed, unificando a avaliação para formados no Brasil e no exterior. A etapa prática do Revalida continuará sob responsabilidade do Inep. Médicos com diplomas já revalidados antes da vigência da norma ficam dispensados do exame. Adicionalmente, será criada uma comissão consultiva para acompanhar o Enamed, composta por representantes do Ministério da Educação, Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina (CFM) e outras entidades. O Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Felipe Proenço, enfatizou que o exame não interfere nas competências do CFM, mas amplia a participação das entidades médicas na discussão da política de formação.

Desempenho Insatisfatório e Contexto Legislativo

O Enamed avalia conhecimentos, habilidades e competências definidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Medicina, utilizando cenários de prática médica e situações-problema focadas no SUS. A matriz do exame prioriza raciocínio clínico, tomada de decisão baseada em evidências, ética e humanização. A medida do governo ocorre em um contexto de discussões no Congresso Nacional sobre o Projeto de Lei nº 2294/2024, que propõe a criação do Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed), sob coordenação do CFM. Dados recentes do Enamed indicaram que milhares de estudantes obtiveram notas abaixo do nível mínimo de proficiência, e que uma parcela significativa das escolas médicas apresentou conceitos insatisfatórios, com maiores fragilidades em instituições privadas e municipais. A medida provisória, com vigência inicial de 60 dias, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar definitiva.

Fonte: futurodasaude.com.br

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