quarta-feira, maio 6, 2026
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Corrida contra o tempo: Famílias ricas antecipam doações para fugir do novo e mais caro Imposto sobre Herança em 2026

A urgência da sucessão patrimonial em 2026

A recente sanção da lei complementar que altera o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido popularmente como imposto sobre herança, intensificou a movimentação de famílias abastadas para antecipar a transferência de seus bens. A principal mudança reside na nova base de cálculo do imposto, que passará a considerar o valor de mercado dos ativos, incluindo bens intangíveis, o que pode multiplicar o valor a ser pago em sucessões.

Escritórios de advocacia e consultorias financeiras apontam 2026 como o último ano para realizar doações em vida sob as regras atuais, antes que a entrada em vigor das regulamentações estaduais, prevista para 2027, torne o processo mais caro, complexo e propenso a litígios. Holdings patrimoniais, que concentram portfólios de imóveis ou participações societárias, são as mais impactadas.

O impacto da reavaliação a valor de mercado

A nova legislação exige que participações societárias não negociadas em bolsa sejam avaliadas por métodos tecnicamente idôneos, com um piso definido pelo patrimônio líquido ajustado ao valor de mercado. Além disso, a inclusão do valor de mercado do fundo de comércio, que abrange ativos intangíveis como potencial de ganho futuro e valor de marca, representa um desafio adicional na precificação.

Uma simulação fictícia realizada pelo escritório Cescon Barrieu ilustra o impacto: uma holding com R$ 7 milhões em ativos, que hoje geraria R$ 280 mil de ITCMD em São Paulo (com alíquota de 4% sobre o PL contábil), poderia ter o imposto elevado para R$ 1,2 milhão com a nova regra (considerando R$ 30 milhões de base de cálculo a valor de mercado e 4% de alíquota). Caso São Paulo adote uma alíquota progressiva com teto de 8%, o custo poderia chegar a R$ 1,95 milhão, quase sete vezes mais caro.

Custos adicionais e a subjetividade da avaliação

A necessidade de laudos e avaliações de mercado para justificar o valor dos bens doados representará um custo adicional para os contribuintes. A contratação de peritos, auditores e consultorias especializadas será fundamental para evitar questionamentos por parte das Fazendas estaduais, o que pode levar a um aumento considerável no contencioso tributário.

A avaliação de ativos intangíveis, como o fundo de comércio, adiciona uma camada de subjetividade ao processo, dificultando a definição de um valor objetivo e abrindo margem para disputas judiciais. Para holdings imobiliárias, a diferença entre o valor de compra histórico e o valor de mercado atual dos imóveis também impactará significativamente o cálculo do imposto.

O cenário estadual e as estratégias para as famílias

Com a lei complementar estabelecendo as diretrizes nacionais, a forma como cada estado regulamentará a legislação se torna crucial. Levantamentos indicam variações nas alíquotas e nos critérios de avaliação, com estados como São Paulo apresentando um cenário de maior impacto devido à sua legislação atual mais favorável. Outros estados, como a Bahia, já possuem regulamentações mais alinhadas com a nova norma federal.

Profissionais recomendam que as famílias com sucessão planejada comecem a se preparar imediatamente. A análise deve considerar não apenas os aspectos tributários, mas também a perenidade do negócio, a governança familiar e a maturidade dos herdeiros. Para aqueles que não puderem antecipar a doação, instrumentos como seguros de vida e previdência privada surgem como alternativas para mitigar o impacto financeiro futuro da sucessão.

Fonte: neofeed.com.br

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