Medida entra em vigor com publicação no DOU
O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou na sexta-feira (29.mai.2026) a proibição do uso médico do polimetilmetacrilato (PMMA) como preenchedor em procedimentos estéticos e reparadores em todo o território nacional. A decisão, oficializada pela Resolução nº 2.461 de 2026, terá validade a partir de terça-feira (02.jun.2026), com sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
PMMA: Material Permanente com Riscos Documentados
O PMMA é conhecido por ser um material sintético permanente, que não é absorvido pelo organismo humano. Sua aplicação, que nos últimos anos se expandiu para preenchimentos faciais e corporais com fins estéticos, também é utilizada em produtos como lentes de contato e cimento ortopédico. No entanto, a resolução do CFM especifica que a única exceção para o uso da substância será no tratamento da lipodistrofia, condição que afeta pacientes com HIV/aids. Essa aplicação restrita deve ocorrer em unidades de saúde de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e seguir rigorosamente os protocolos e diretrizes estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica Apoia a Restrição
Em nota divulgada no sábado (30.mai.2026), a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) manifestou seu total apoio à resolução do CFM. A entidade informou que a medida já refletia uma orientação interna adotada por seus associados, que vinham sendo aconselhados a evitar o uso do PMMA em qualquer circunstância, devido aos riscos significativos e às evidências científicas que apontam para complicações graves. Segundo a SBCP, diversos estudos nacionais e internacionais documentam efeitos adversos que podem surgir meses ou até anos após a aplicação do material.
Morte de Paciente Impulsiona Decisão do CFM
A decisão de restringir o uso do PMMA ganhou ainda mais urgência após a recente morte de Roseli Fernandes de Oliveira Romeiro Vieira, de 48 anos. A paciente faleceu na terça-feira (26.mai.2026) após ter se submetido a um procedimento estético nos glúteos e coxas com a aplicação da substância. O caso serviu como um catalisador para a ação do Conselho Federal de Medicina, reforçando a necessidade de regulamentação mais estrita sobre o uso de preenchedores no país.
Fonte: www.poder360.com.br

