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Câmara Aprova Rastreabilidade do Ouro e Fim da Presunção de Boa-Fé para Combater Garimpo Ilegal

Nova Lei para o Ouro: Fim da Autodeclaração e Início da Rastreabilidade

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22.abr.2026) um projeto de lei que transforma o controle da venda de ouro no Brasil. O PL 3.025 de 2023, que agora segue para o Senado, põe fim ao modelo de autodeclaração do garimpeiro, que antes bastava para comprovar a origem legal do metal. Em seu lugar, será implementado um sistema obrigatório de rastreabilidade para toda a produção nacional, centralizando a custódia e a primeira compra do minério em instituições autorizadas pelo Banco Central.

Impacto na Origem Legal do Ouro e Críticas da Oposição

O texto aprovado, de autoria do Poder Executivo e relatado pelo deputado Marx Beltrão (PP-AL), revoga dispositivos da Lei 12.844 de 2013, que permitiam a aceitação da palavra do garimpeiro como prova de legalidade. A nova regra estabelece que o ouro será considerado ativo financeiro ou instrumento cambial até sua primeira venda, que obrigatoriamente deverá ser realizada para Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs). Apesar da aprovação, a proposta enfrentou críticas. Deputados da oposição argumentaram que a restrição de compra apenas por DTVMs poderia gerar um “cartel” e impulsionar o ouro para o mercado clandestino internacional, além de questionarem a exclusividade da Casa da Moeda no serviço de rastreamento.

Combate ao Garimpo Ilegal e Proteção de Terras Indígenas

Em defesa da medida, a deputada Erika Kokay (PT-DF) ressaltou a importância da nova lei para frear a devastação de territórios causada por atividades criminosas. O transporte de ouro fora das novas normas, sem registro ou em desacordo com a guia de transporte gerida pela Agência Nacional de Mineração (ANM), resultará na apreensão imediata do metal e em processo de perdimento em favor da União. A iniciativa é uma resposta direta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023, quando o ministro Gilmar Mendes suspendeu a presunção de “boa-fé” no comércio de ouro, determinando a criação de um novo marco fiscalizatório para conter o avanço do garimpo ilegal, especialmente em áreas protegidas e que têm sofrido com a crise humanitária, como o território Yanomami.

Rastreabilidade Operacionalizada e Nova Taxa

A Casa da Moeda do Brasil (CMB) será a responsável pela operação do sistema de rastreabilidade, incluindo a marcação física e digital do ouro, permitindo a verificação de autenticidade por órgãos de controle em qualquer ponto da cadeia produtiva. Para custear essa operação, o projeto institui a Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro (Touro). Contribuintes do setor pagarão R$ 2,00 por emissão de guia de transporte e R$ 5,00 por grama de ouro marcado, valores que serão reajustados anualmente pelo IPCA. Adicionalmente, o texto exige nota fiscal eletrônica e proíbe que pessoas condenadas por crimes como lavagem de dinheiro, grilagem ou organização criminosa ocupem cargos administrativos em instituições financeiras compradoras.

Fonte: www.poder360.com.br

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