Marco legal para a indústria da saúde
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (20), em Brasília, o projeto de lei que estabelece a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico Industrial da Saúde (CEIS). A iniciativa representa um avanço significativo na busca pela autonomia brasileira na produção de medicamentos, vacinas, equipamentos e insumos médicos, com o objetivo de ampliar o acesso a tecnologias, estimular empresas nacionais no mercado internacional e utilizar o poder de compra do governo para impulsionar a produção local. A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional em junho, foi assinada em cerimônia conjunta com os ministérios da Saúde, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
Saúde como setor econômico estratégico
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou a importância da nova lei como um reconhecimento da saúde como um setor econômico estratégico para o Brasil. “Essa lei tem um grande significado para a saúde pública brasileira e é um marco inspirador para o mundo. Ela dá força e segurança para incentivar a indústria nacional e investimentos, bem como permite a manutenção e aprimoramentos nas ações voltadas para o setor industrial da saúde”, afirmou Padilha. A medida atende a uma antiga demanda do setor por uma política permanente de estado que incentive a indústria nacional, diante da alta dependência de importações. Dados do Ministério da Saúde indicam que mais de 90% dos insumos farmacêuticos ativos (IFAs) e 50% dos equipamentos médicos são importados, gerando um déficit comercial considerável.
Inovação e produtos estratégicos
O projeto de lei, proposto em 2020 durante a pandemia de Covid-19, cria a categoria de Produtos Estratégicos de Saúde (PES), definindo-os como bens, serviços ou soluções produtivas, tecnológicas ou informacionais essenciais para a segurança sanitária, autonomia produtiva, sustentabilidade do SUS e resposta a emergências em saúde pública. Um comitê interno será responsável por definir quais produtos se enquadram nesta categoria. A nova legislação prevê vantagens competitivas e alterações em leis de licitações e contratos administrativos para estimular a inovação e fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS).
Incentivos e preferência para empresas nacionais
A lei estabelece critérios para classificar empresas como Estratégicas de Saúde (EES), garantindo preferência em licitações para aquelas sediadas no Brasil, com atuação em pesquisa científica, histórico de fabricação local e capacidade de continuidade e expansão da produção nacional. A administração pública poderá realizar licitações exclusivas para produtos de empresas estratégicas ou aplicar uma margem de preferência de até 20% em outras concorrências. As EES também poderão se beneficiar de incentivos financeiros e fiscais, como linhas de crédito do BNDES com condições favoráveis e ajustes em alíquotas de importação. A medida fortalece ainda regras para parcerias para o desenvolvimento produtivo (PDP) e encomendas tecnológicas. A ministra do MCTI, Luciana Santos, ressaltou que a lei articula instituições públicas e privadas para impulsionar o desenvolvimento tecnológico e utiliza o poder de compra do estado para a inovação local, estabelecendo bases permanentes para o CEIS.
Fonte: futurodasaude.com.br

