Novas Medidas Detalham Deveres das Plataformas Digitais
Entraram em vigor nesta segunda-feira (20 de julho de 2026) os decretos nº 12.975 e nº 12.976 de 2026, assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em maio. As novas diretrizes estabelecem um conjunto de regras mais rigorosas para as big techs que atuam no Brasil, com foco na segurança do ambiente digital e na proteção dos direitos dos usuários. A fiscalização e aplicação das normas ficarão a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Alterações no Marco Civil da Internet
O Decreto nº 12.975 de 2026 traz modificações significativas na regulamentação do Marco Civil da Internet. As principais mudanças incluem um aprofundamento dos deveres das plataformas na identificação e remoção de conteúdos considerados ilícitos, como desinformação, discursos de ódio e outros materiais que violem a legislação brasileira. A expectativa é que essas alterações tornem o ambiente online mais seguro e confiável para todos os cidadãos.
Combate à Violência contra Mulheres na Internet
Paralelamente, o Decreto nº 12.976 de 2026 estabelece diretrizes específicas para a prevenção e o combate à violência contra mulheres no espaço digital. A nova norma visa criar mecanismos mais eficazes para que as plataformas atuem na proteção de usuárias que sofrem assédio, perseguição e outras formas de violência online. A medida busca garantir um ambiente digital mais seguro e respeitoso para as mulheres.
Fiscalização e Direitos dos Usuários
A ANPD terá um papel central na fiscalização do cumprimento dos novos decretos. A agência será responsável por apurar infrações cometidas pelas plataformas digitais e garantir que os direitos dos usuários sejam plenamente respeitados. As empresas que descumprirem as determinações poderão estar sujeitas a sanções, de acordo com a legislação vigente, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Fonte: www.poder360.com.br

