Novo Modelo de Fiscalização da ANS: Um Convite à Autorregulação
A partir de 1º de maio de 2026, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementará um novo modelo de fiscalização, centrado na “regulação responsiva”. Consolidado nas Resoluções Normativas (RN) nº 656, 657, 658 e 659, o objetivo é transformar a relação entre a agência e as operadoras e administradoras de planos de saúde. A nova abordagem prioriza o diálogo, a previsibilidade e a eficiência, incentivando a autorregulação e a excelência na prestação de serviços. Operadoras que demonstrarem conformidade e resolverem proativamente as demandas dos consumidores serão beneficiadas, enquanto as resistentes ou ineficientes enfrentarão medidas coercitivas mais rigorosas.
IGR: O Principal Gatilho para a Fiscalização Planejada da ANS
O Índice Geral de Reclamações (IGR) assume protagonismo no novo modelo, deixando de ser apenas um indicador de reputação para se tornar o principal gatilho para as Ações de Fiscalização Planejada (AFP). Manter o IGR abaixo de 30 será crucial para as operadoras, pois um índice elevado atrairá maior atenção da ANS e poderá levar a modalidades de fiscalização mais severas. A RN/ANS nº 657/2025 detalha as alterações nos procedimentos de Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) e Processos Administrativos, modernizando a estrutura de fiscalização com base na regulação responsiva e introduzindo a classificação de demandas por amostragem. Isso significa que cada reclamação resolvida com excelência é fundamental, pois qualquer uma pode ser selecionada para uma AFP.
Uma Escada de Fiscalização para Maior Clareza e Previsibilidade
A RN/ANS nº 658/2025 introduz uma nova “escada” de fiscalização com três degraus, substituindo o antigo instituto da “intervenção fiscalizatória”. As Ações de Fiscalização Planejada (AFP) agora se dividem em: Ação Planejada Preventiva (APP), para desvios pontuais em operadoras com bons indicadores, focando em diálogo e orientação; Ação Planejada Focal (APF), para problemas recorrentes, exigindo planos de ação estruturados; e Ação Planejada Estruturada (APE), a mais severa, para falhas sistêmicas e baixo engajamento, com acompanhamento intensivo. Essa estrutura oferece clareza sobre o nível de fiscalização e o que as operadoras precisam fazer para evitar a escalada. Contudo, a ANS ressalta que ações coercitivas incidentais podem ocorrer a qualquer momento para apurar situações de risco relevante.
Impactos Financeiros e Novas Penalidades: Má-fé Não Será Tolerada
As mudanças financeiras também são significativas. A RN/ANS nº 656/2025 altera o cálculo do fator multiplicador de multas, que passará a ser baseado na classificação de risco prudencial da operadora (S1 a S5), e não mais apenas no porte. Operadoras menores com alto risco podem sofrer sanções mais pesadas. Já a RN/ANS nº 659/2025 simplifica os tipos infracionais, mas também cria novas penalidades, como a sanção por apresentação de informações inverídicas na fase de NIP. A mensagem da ANS é clara: a má-fé e a tentativa de obstruir a resolução de demandas serão rigorosamente punidas.
Adaptação e Oportunidade: O Futuro da Fiscalização é Proativo
O novo modelo de fiscalização da ANS é um chamado à maturidade e eficiência do setor. Embora a vigência em maio de 2026 possa parecer distante, o tempo para adaptação cultural e processual é curto. As operadoras que prosperarão serão aquelas que agirem proativamente, internalizando a nova filosofia regulatória. O futuro da fiscalização não está em apenas responder à ANS, mas em antecipar-se a ela, transformando a obrigação regulatória em uma oportunidade de excelência operacional e fortalecimento de marca em um mercado cada vez mais competitivo.
Fonte: futurodasaude.com.br

