TCU Intervém no RenovaBio e Suspende Sanções Administrativas
O Tribunal de Contas da União (TCU) referendou uma medida cautelar que suspende as sanções administrativas aplicadas a distribuidoras de combustíveis por não cumprirem metas do mercado de Créditos de Descarbonização (CBIOs). A decisão, que abrange os ciclos encerrados até 31 de dezembro de 2024, foi relatada pelo ministro Bruno Dantas e atende parcialmente a um pedido do Congresso Nacional. O Tribunal negou a suspensão integral do programa RenovaBio, mas acatou a paralisação temporária das multas e vedações de comercialização para os anos anteriores a 2025.
Entenda o RenovaBio e os CBIOs
O RenovaBio é uma política pública voltada para o estímulo aos biocombustíveis e o fortalecimento da cadeia produtiva, visando a resiliência da matriz energética brasileira. Dentro deste programa, distribuidoras de combustíveis fósseis têm a obrigação de adquirir e “aposentar” uma quantidade específica de CBIOs, que são ativos financeiros ambientais. O descumprimento dessa meta sujeita as empresas a punições.
Falhas Estruturais e Concentração de Mercado Preocupam o TCU
Uma auditoria operacional do TCU identificou falhas estruturais de governança e riscos de manipulação no mercado de CBIOs. O Congresso apontou a “ausência absoluta do Estado como regulador efetivo”. O ministro Bruno Dantas destacou a grave assimetria do mercado, onde apenas três distribuidoras concentram mais de 55% das obrigações de compra de créditos. Essa concentração permitiu a formação de reservas estratégicas e gerou escassez, onerando desproporcionalmente empresas de menor porte. A volatilidade do CBIO, que em ciclos passados superou a do Ibovespa e do petróleo Brent, assemelha o ativo a instrumentos especulativos.
Risco ao Abastecimento e Novo Recurso do MME
O TCU alertou que a aplicação de sanções severas em um mercado com histórico de distorções, especialmente após a Lei 15.082/2024 que elevou o teto das multas para R$ 500 milhões e incluiu punições como a proibição de comercialização de combustíveis, poderia gerar “contradição jurídica”. Proibir distribuidoras inadimplentes de comprar produtos nas refinarias poderia impactar a logística, reduzir a concorrência e aumentar preços ao consumidor. A Corte determinou que a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) elabore um programa de regularização para que as distribuidoras resolvam seus passivos, totalizando R$ 42 milhões em multas aplicadas até o momento para exercícios anteriores a 2024. Apesar das falhas, o TCU reconhece os resultados positivos gerais do RenovaBio, que já movimentou mais de R$ 12 bilhões. O Ministério de Minas e Energia (MME) já apresentou um agravo para tentar reverter a decisão, que deve ser reavaliada pelo TCU nas próximas semanas. O ciclo de obrigações de 2025 segue em vigor.
Fonte: www.poder360.com.br

