Senador aponta vagueza em conceitos e possíveis impactos na liberdade de expressão
O senador Magno Malta (PL-ES) apresentou nesta segunda-feira (25.mai.2026) um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) com o objetivo de revogar o Decreto nº 12.975, editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 20 de maio de 2026. O decreto presidencial em questão estabelece novas diretrizes para a atuação de plataformas digitais, provedores de internet e os mecanismos de moderação de conteúdo no país.
Críticas à remoção de conteúdo e punições sem clareza
Entre as principais alterações promovidas pelo decreto, está a determinação para que a remoção de conteúdos considerados criminosos seja realizada mesmo sem a necessidade de notificação judicial prévia. O governo também estabeleceu sanções para as grandes empresas de tecnologia (big techs) em caso de descumprimento das novas regras, porém, os critérios específicos para a retirada de publicações têm sido alvo de questionamentos.
Insegurança jurídica e excesso de discricionariedade estatal
Na justificativa do PDL, o senador Magno Malta argumenta que o decreto utiliza “conceitos vagos e indeterminados”, como “falha sistêmica”, “medidas adequadas” e “atuação diligente”. Segundo ele, essa formulação “amplia excessivamente a discricionariedade estatal e gera insegurança jurídica incompatível com o Estado Democrático de Direito”. Malta sustenta que o decreto impõe obrigações às plataformas digitais sem ter como base uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, o que configuraria uma extrapolação do poder regulatório.
Liberdade de expressão e risco de censura privada
O parlamentar também critica o que considera a criação de um “marco regulatório infralegal” sobre liberdade de expressão e responsabilidade civil no ambiente digital. O PDL ressalta que o decreto “incentiva práticas de remoção preventiva de conteúdos lícitos, incentivando mecanismos de censura privada e autocensura, com potenciais impactos negativos sobre o livre debate público e a liberdade de expressão”. Adicionalmente, Malta alega que o decreto amplia competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sem autorização legislativa específica.
Fonte: www.poder360.com.br

