quarta-feira, maio 6, 2026
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ANS retoma debate sobre coparticipação em planos de saúde: o que muda para o consumidor?

ANS reavalia regras da coparticipação em planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) colocou a coparticipação em planos de saúde novamente no centro de suas discussões. A agência planeja atualizar as normas que regem os mecanismos de regulação financeira, com o objetivo de estabelecer limites e proibições para a aplicação da coparticipação, além de coibir cobranças consideradas abusivas e ampliar a transparência dos contratos. A diretora da ANS, Lenise Secchin, destacou que a intenção é regulamentar o uso deste instrumento, que abrange cerca de 96% das operadoras e 69% dos planos de saúde no Brasil, segundo dados da Abramge.

Diálogo e busca por equilíbrio

Em março, a Câmara Técnica de Coparticipação e Franquia da ANS realizou sua primeira reunião sobre o tema. O encontro buscou discutir a relação da coparticipação com a sustentabilidade do setor, a alocação de riscos, a previsibilidade e a proteção dos beneficiários. A meta é encontrar um equilíbrio que incentive o uso consciente dos serviços de saúde, ao mesmo tempo em que garanta o acesso, especialmente para populações mais vulneráveis. A diretora Lenise Secchin enfatizou que a fase é de estudos e diálogo com o setor, consumidores e academia, visando um debate embasado em dados consistentes e análises técnicas robustas, e não em opiniões.

Estudo de normas anteriores e novas propostas

A ANS retoma a discussão com base em uma proposta de resolução normativa de 2017, que previa a autorização de cobrança de coparticipação de até 40% sobre o valor dos procedimentos, com salvaguardas importantes. Entre elas, a proibição da cobrança em procedimentos como tratamentos de doenças crônicas e exames preventivos, além da exigência de transparência nos extratos de utilização. A diretora Secchin comentou que a proposta anterior foi suspensa por “incompreensões” e que agora a agência se debruça novamente sobre o tema. Durante consulta pública sobre a reformulação da política de preços e reajuste, a ANS chegou a propor limites mensais e anuais de 30% do valor da mensalidade ou do procedimento, além de uma lista de procedimentos isentos de fator moderador.

Problemas regulatórios e preocupações dos consumidores

A agência identifica lacunas regulatórias que geram problemas como cobranças de valores excessivamente elevados, a aplicação do fator moderador em procedimentos sem risco moral aparente, e a inclusão de medicamentos e materiais. A falta de acesso à informação por parte dos beneficiários também é um ponto crítico. A defensora Daniele Sambugaro, da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, relatou que reclamações sobre coparticipação representam a oitava principal demanda do Núcleo de Defesa do Consumidor, com um aumento “gritante” devido à oferta crescente desses contratos, inclusive em planos individuais. Maria Stella Gregori, ex-diretora da ANS e do Brasilcon, alerta para o risco de onerar excessivamente o beneficiário e restringir o acesso a serviços essenciais, além da falta de transparência na migração de planos sem coparticipação para outros com o mecanismo.

Setor de planos de saúde defende a coparticipação

Por outro lado, o setor de planos de saúde defende a coparticipação como um instrumento legítimo para regular o uso e reduzir custos. Bruno Sobral, diretor-executivo da FenaSaúde, a compara a mecanismos de seguros comuns, que contribuem para baratear produtos e são aplicados em eventos de alta frequência e baixa complexidade. A Abramge reforça que a coparticipação promove o uso adequado dos serviços e a sustentabilidade do setor, incentivando o beneficiário a participar de forma mais ativa e consciente. O setor argumenta que a própria concorrência pode lidar com distorções, e que uma regulação mais rígida poderia impactar negativamente os preços e a capacidade das operadoras de estruturar produtos. Há um reconhecimento, porém, da necessidade de avanços na transparência e comunicação com os beneficiários, sugerindo melhorias na apresentação da informação e contratos mais simples, em vez de regras que “engessem o modelo”.

Fonte: futurodasaude.com.br

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