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Senado aprova criação de cadastro nacional para condenados por violência contra a mulher

Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra a Mulher é aprovado pelo Senado

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (28) o projeto que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para se tornar lei.

Como funcionará o cadastro?

O projeto estabelece que os nomes de indivíduos condenados por crimes de violência contra a mulher serão registrados em um banco de dados. Essas informações serão compartilhadas entre as forças de segurança pública em âmbito federal e estadual. Dados como nome completo, documentos, fotografias, impressões digitais e endereço do agressor ficarão acessíveis aos agentes até o final do cumprimento da pena. Em casos onde a pena for inferior a esse período, os dados permanecerão no cadastro por até três anos.

Quais crimes serão incluídos?

A inclusão no cadastro será realizada apenas para pessoas condenadas em sentença com trânsito em julgado, o que significa que não cabe mais recurso. A lista abrangerá condenações pelos seguintes crimes:

  • Feminicídio
  • Estupro, incluindo estupro de vulnerável
  • Assédio e importunação sexual
  • Lesão corporal
  • Perseguição (Stalking)
  • Violência psicológica
  • Violação sexual mediante fraude
  • Registro não autorizado da intimidade sexual

Outras medidas de combate à violência contra a mulher

No início deste mês, o presidente Lula sancionou um pacote de leis com o objetivo de reforçar o combate à violência contra a mulher. Entre as medidas aprovadas estão a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica para agressores em casos de violência doméstica e a criação de um novo tipo penal. O projeto de lei que trata das tornozeleiras determina a colocação imediata do dispositivo, autoriza delegados a aplicarem a medida em cidades sem juiz e amplia os recursos públicos destinados à compra de equipamentos para monitoramento urgente de agressores. O juiz terá 24 horas para decidir sobre a manutenção ou revogação da medida após ser comunicado, e deverá justificar sua decisão caso a revogue. A compra e manutenção de tornozeleiras e dispositivos de alerta para vítimas foram priorizadas, com a possibilidade de destinação de recursos orçamentários específicos para a proteção da mulher.

Fonte: viva.com.br

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