Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra a Mulher é aprovado pelo Senado
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (28) o projeto que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para se tornar lei.
Como funcionará o cadastro?
O projeto estabelece que os nomes de indivíduos condenados por crimes de violência contra a mulher serão registrados em um banco de dados. Essas informações serão compartilhadas entre as forças de segurança pública em âmbito federal e estadual. Dados como nome completo, documentos, fotografias, impressões digitais e endereço do agressor ficarão acessíveis aos agentes até o final do cumprimento da pena. Em casos onde a pena for inferior a esse período, os dados permanecerão no cadastro por até três anos.
Quais crimes serão incluídos?
A inclusão no cadastro será realizada apenas para pessoas condenadas em sentença com trânsito em julgado, o que significa que não cabe mais recurso. A lista abrangerá condenações pelos seguintes crimes:
- Feminicídio
- Estupro, incluindo estupro de vulnerável
- Assédio e importunação sexual
- Lesão corporal
- Perseguição (Stalking)
- Violência psicológica
- Violação sexual mediante fraude
- Registro não autorizado da intimidade sexual
Outras medidas de combate à violência contra a mulher
No início deste mês, o presidente Lula sancionou um pacote de leis com o objetivo de reforçar o combate à violência contra a mulher. Entre as medidas aprovadas estão a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica para agressores em casos de violência doméstica e a criação de um novo tipo penal. O projeto de lei que trata das tornozeleiras determina a colocação imediata do dispositivo, autoriza delegados a aplicarem a medida em cidades sem juiz e amplia os recursos públicos destinados à compra de equipamentos para monitoramento urgente de agressores. O juiz terá 24 horas para decidir sobre a manutenção ou revogação da medida após ser comunicado, e deverá justificar sua decisão caso a revogue. A compra e manutenção de tornozeleiras e dispositivos de alerta para vítimas foram priorizadas, com a possibilidade de destinação de recursos orçamentários específicos para a proteção da mulher.
Fonte: viva.com.br

