Governo Define Punição para Juros Abusivos
O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou medidas para coibir a cobrança de juros abusivos em operações de crédito consignado destinadas aos trabalhadores da iniciativa privada, dentro do programa Crédito do Trabalhador. A nova regulamentação, publicada na última sexta-feira (24.abr.2026), prevê a suspensão e até o cancelamento da habilitação de bancos que não cumprirem as diretrizes estabelecidas. A decisão visa proteger os trabalhadores de taxas de juros excessivas, que em alguns casos chegam a ultrapassar 100% ao ano.
Sigilo sobre os Critérios de Juros
Apesar da publicação da nova regra, o Ministério do Trabalho e Emprego, comandado pelo ministro Luiz Marinho, optou por não revelar os critérios exatos que definirão quais taxas de juros serão consideradas abusivas. Em resposta a questionamentos do Poder360, o órgão informou que “não vai revelar esses dados”. A metodologia para determinar os juros abusivos envolve a “soma da taxa média ponderada do período com o seu desvio padrão ponderado, ajustado por fator multiplicador, estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego”. No entanto, o Ministério se negou a detalhar o fator multiplicador e como ele será aplicado.
Dados e Expectativas para o Setor
Dados recentes do Banco Central indicam que a taxa média de juros do consignado para trabalhadores privados, com recursos livres, foi de 56,77% ao ano em março. Contudo, há instituições financeiras que ofertam taxas superiores a 100% anuais. A regulamentação, aprovada pelo Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, visa trazer mais transparência e segurança ao mercado. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) declarou que está analisando o conteúdo da norma e seus impactos, mas reconhece que o estabelecimento de regras claras contribui para o bom funcionamento do mercado e a proteção dos consumidores.
Contexto e Próximos Passos
O programa Crédito do Trabalhador, que permite o pagamento de parcelas diretamente na folha de pagamento, tem enfrentado atrasos em sua regulamentação completa. A proposta de usar o FGTS como garantia em casos de demissão, por exemplo, ainda não foi regulamentada. O Ministério do Trabalho informou que a regulamentação completa está prevista apenas para junho, mais de um ano após o lançamento do programa. A resolução define que o Custo Efetivo Total (CET) mensal das operações não poderá exceder 1 ponto percentual acima da taxa de juros mensal da operação, conforme metodologia estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central.
Fonte: www.poder360.com.br

