O que são as cotas do PIS/Pasep e quem tem direito?
O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são contribuições sociais que financiaram benefícios como abono salarial e seguro-desemprego. As cotas a que se refere este novo pagamento são relativas a valores que não foram sacados por trabalhadores que tiveram vínculos formais entre os anos de 1971 e 1988. Estes recursos, que foram transferidos para a conta única do Tesouro Nacional em agosto de 2023, podem ser consultados e resgatados.
Como consultar e solicitar o dinheiro esquecido?
Para verificar se você possui valores a receber, o caminho é simples e pode ser feito de forma digital. Acesse o site Repis Cidadão ou utilize o aplicativo do FGTS. Ao acessar, o sistema irá guiá-lo sobre os próximos passos caso haja valores disponíveis em seu nome. A solicitação do resgate pode ser realizada tanto pelo aplicativo do FGTS, na opção “ressarcimento PIS/Pasep”, quanto em uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentando a documentação necessária.
Prazos e correção dos valores
É importante estar atento aos prazos. Os valores referentes a essas antigas cotas do PIS/Pasep são corrigidos pelo IPCA-15. O prazo para solicitar a devolução é de até cinco anos após o encerramento das contas. Caso o ressarcimento não seja solicitado até setembro de 2028, os valores serão incorporados ao Tesouro Nacional. Aqueles que solicitarem o resgate até esta segunda-feira, dia 31, têm previsão de receber o dinheiro em 27 de abril, de acordo com o calendário oficial.
Herdeiros também podem consultar e sacar
Não apenas o cotista original, mas também os herdeiros legais podem consultar e solicitar o saque desses valores. Para isso, é necessário informar o número de inscrição PIS/Pasep do falecido e utilizar os próprios dados de acesso ao sistema Repis Cidadão, disponível no portal Gov.br. O pedido de ressarcimento para herdeiros também deve ser protocolado em uma agência da Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da documentação exigida pela regulamentação do Ministério da Fazenda.
Fonte: viva.com.br

