Anvisa abre processo para modernizar regras de publicidade
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deu um passo importante ao aprovar a abertura de um processo para revisar as normas que regem a publicidade de medicamentos e alimentos no Brasil. A decisão unânime da diretoria colegiada reconhece a necessidade de atualizar regulamentos com mais de 15 anos, visando adaptá-los às novas realidades do ambiente digital e às constantes evoluções do cenário regulatório.
Ação no STF e o debate sobre competência
Este movimento da Anvisa ocorre em um contexto de crescentes questionamentos judiciais sobre sua competência para regulamentar a publicidade desses produtos. A mais recente contestação é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7788, movida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo, que busca definir os limites da atuação da agência, está suspenso desde fevereiro deste ano para tentativas de conciliação, com uma nova audiência agendada para 17 de agosto.
Anvisa reitera que revisão não é recuo
Durante a reunião da agência, os diretores enfatizaram que a abertura da revisão não configura um recuo ou um reconhecimento de inconstitucionalidade das normas atuais. Segundo a Anvisa, a iniciativa atende aos encaminhamentos do Supremo no processo conciliatório, que prevê estudos, Análise de Impacto Regulatório (AIR) e consulta pública. O objetivo é avaliar os dispositivos das resoluções vigentes, identificar quais devem ser mantidos, modificados ou aperfeiçoados, e analisar seus possíveis impactos, especialmente no que diz respeito à comunicação comercial em redes sociais, com influenciadores, comércio eletrônico e publicidade direcionada por algoritmos. As normas atuais permanecem válidas até a conclusão do processo.
Entendimento da Anvisa e os riscos à saúde pública
O diretor-presidente da Anvisa, Leandro Safatle, destacou a importância de defender o entendimento da agência sobre a regulamentação de propagandas de produtos sujeitos à vigilância sanitária. Ele ressaltou os potenciais riscos associados à comunicação e promoção desses produtos, que exigem atenção especial do Estado. A transformação dos meios de comunicação traz novos desafios para a atuação regulatória, e a abertura do processo confere formalidade e transparência às discussões. A agência defende que as normas buscam assegurar transparência, veracidade e proteção aos consumidores, especialmente crianças e grupos vulneráveis, além de evitar a automedicação e o uso inadequado de medicamentos.
Argumentos da Abert e a defesa da Anvisa no STF
A ação movida pela Abert questiona a constitucionalidade das resoluções da Anvisa que regulamentam a propaganda de medicamentos (RDC 96/2008) e alimentos (RDC 24/2010). A associação argumenta que as normas impõem restrições que só poderiam ser estabelecidas por lei federal, ferindo a liberdade econômica e de expressão comercial. Por outro lado, a Anvisa e a União defendem que a Lei nº 9.782/1999, que criou a agência, já conferiu a competência para regulamentar esses produtos, incluindo a publicidade, como parte do poder regulatório voltado à proteção da saúde pública. A agência considera que as regras não censuram, mas estabelecem parâmetros para garantir a segurança e a saúde da população.
Autorregulação vs. Regulação Estatal
Durante as negociações no STF, a Abert sugeriu mecanismos de autorregulamentação, como o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), como alternativa. No entanto, a Anvisa avaliou que o modelo de autorregulação, embora relevante e complementar, não seria suficiente para substituir a atuação regulatória estatal. A agência argumenta que o Conar, por ter natureza privada e focar em princípios éticos, não abrange temas essenciais para a proteção da saúde pública, como comunicação de risco, proteção de crianças e adolescentes, publicidade de medicamentos controlados e divulgação em ambientes digitais.
O que dizem as resoluções e os desafios futuros
As resoluções em vigor estabelecem requisitos como limites para alegações publicitárias, informações obrigatórias e restrições a práticas enganosas ou prejudiciais à saúde. Para alimentos, há exigência de advertências sanitárias e proibição de mensagens que induzam ao consumo excessivo ou atribuam propriedades saudáveis indevidas, com restrições específicas para o público infantil. A norma de alimentos, contudo, nunca foi plenamente aplicada devido a suspensões judiciais. Para medicamentos, a Anvisa determina que apenas produtos regularizados podem ser anunciados, proíbe o estímulo ao uso indiscriminado e ao autodiagnóstico, e diferencia as regras para medicamentos isentos de prescrição e os sujeitos à prescrição médica. A decisão do STJ em 2024, que considerou que a Anvisa extrapolou seu poder normativo em uma ação específica, pode fortalecer a discussão jurídica no STF. Especialistas apontam que o desafio será equilibrar a liberdade de atuação das empresas com a proteção da saúde pública, considerando a inovação e a comunicação eficaz para a adesão a tratamentos.
Fonte: futurodasaude.com.br

