quinta-feira, agosto 6, 2026
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Anvisa Inicia Revisão de Normas de Publicidade de Medicamentos e Alimentos em Meio a Disputas Judiciais

Anvisa Inicia Revisão de Normas de Publicidade de Medicamentos e Alimentos em Meio a Disputas Judiciais

Agência busca modernizar regras para o ambiente digital e responde a questionamentos sobre sua competência regulatória.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deu um passo importante ao aprovar a abertura de um processo para revisar as normas que regem a propaganda de medicamentos e alimentos no Brasil. A decisão unânime da diretoria colegiada reconhece a necessidade de atualizar as regras, que estão em vigor há mais de 15 anos, para acompanhar as transformações do ambiente digital e a evolução do cenário regulatório.

Contexto e Justificativa para a Revisão

A iniciativa da Anvisa ocorre em um momento de intensos questionamentos judiciais sobre a competência do órgão para regulamentar a publicidade desses produtos. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7788, movida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) no Supremo Tribunal Federal (STF), é um exemplo notório dessa disputa. A ação, que questiona a constitucionalidade das resoluções RDC 96/2008 (medicamentos) e RDC 24/2010 (alimentos), está suspensa desde fevereiro deste ano para busca de soluções consensuais.

Diretores da Anvisa enfatizaram que a abertura do processo de revisão não representa um recuo ou o reconhecimento de inconstitucionalidade das normas atuais. Pelo contrário, a agência afirma estar cumprindo encaminhamentos do STF no processo conciliatório, iniciando estudos que serão seguidos por Análise de Impacto Regulatório (AIR) e consulta pública. O objetivo é avaliar o contexto atual e identificar quais dispositivos das resoluções precisam ser mantidos, modificados ou aprimorados, considerando os novos desafios impostos pelas redes sociais, influenciadores digitais, comércio eletrônico e publicidade algorítmica.

O Processo Judicial e os Argumentos em Debate

A Abert argumenta que as normas da Anvisa impõem restrições à publicidade que só poderiam ser estabelecidas por lei federal. A associação defende que a agência pode fiscalizar o cumprimento da legislação, mas não criar novas restrições sem previsão legal. Segundo a Abert, as medidas atuais são desproporcionais, prejudicam a liberdade econômica e ferem princípios como a reserva legal e a liberdade de expressão comercial.

Por outro lado, a Anvisa, a União e entidades da área da saúde sustentam que a Lei nº 9.782/1999, que criou a agência, já confere a ela competência para regulamentar produtos sujeitos à vigilância sanitária, incluindo a publicidade como parte do poder regulatório voltado à proteção da saúde pública. A agência argumenta que as normas visam garantir transparência, veracidade e proteção aos consumidores, sem censurar a atividade publicitária.

Autorregulação vs. Regulação Estatal

Durante as audiências de conciliação no STF, a Abert sugeriu que mecanismos de autorregulação, como os do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), poderiam ser uma alternativa. No entanto, a Anvisa realizou uma análise técnica que considerou o modelo de autorregulação como relevante e complementar, mas insuficiente para substituir a atuação regulatória estatal. A agência destaca que o Conar possui natureza privada e foca em princípios éticos, enquanto a Anvisa exerce competência para a proteção da saúde pública, abordando temas como comunicação de risco, proteção de crianças e adolescentes e publicidade de medicamentos controlados, que não encontram correspondência adequada no sistema de autorregulação.

O Que Dizem as Resoluções Atuais e Possíveis Desdobramentos

As resoluções atuais impõem requisitos como limites para alegações publicitárias, informações obrigatórias e restrições a práticas enganosas ou prejudiciais à saúde. O descumprimento pode levar a sanções como advertências e multas. No caso de alimentos, há previsão de advertências sanitárias e proibição de mensagens que atribuem propriedades saudáveis ou induzam ao consumo excessivo, com restrições específicas para publicidade infantil. Contudo, a norma para alimentos nunca foi plenamente aplicada devido a decisões judiciais.

A revisão das normas pela Anvisa pode influenciar o andamento da ação no STF. Especialistas avaliam que o início da revisão pode fortalecer a busca por uma solução consensual. O STF poderá considerar a revisão como motivo para manter a suspensão do processo, avaliando posteriormente se a nova regulamentação atende às discussões do caso. O julgamento final da ADI poderá confirmar a constitucionalidade das resoluções, declará-las inválidas (total ou parcialmente) ou estabelecer um período de transição.

O setor farmacêutico vê a movimentação da Anvisa de forma positiva, especialmente no que tange a regras mais claras para publicidade por influenciadores digitais e em ambientes online. Já para alimentos, a ACT Promoção da Saúde sugere que a agência analise novos dados sobre obesidade e doenças crônicas, bem como estratégias de empresas para contornar regulamentações, como observado na experiência da rotulagem frontal.

Fonte: futurodasaude.com.br

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