sexta-feira, julho 31, 2026
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STJ Decide: Planos de Saúde ‘Falsos Coletivos’ Terão Reajustes Individuais, Impactando Operadoras e Consumidores

Entendimento do STJ Gera Insegurança Jurídica para Operadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem proferido decisões recentes que podem alterar significativamente o cenário dos planos de saúde coletivos empresariais no Brasil. Ao negar recursos de operadoras, a corte tem reforçado o entendimento de que planos comercializados para núcleos familiares com poucas vidas, configurando o que se chama de “falsos coletivos”, devem seguir os reajustes aplicados aos planos individuais e familiares. Esses últimos são regulados e autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que impõe um teto para a variação de custos.

Essas deliberações do STJ criam uma jurisprudência, servindo como guia para tribunais estaduais. Embora não sejam de cumprimento obrigatório imediato, têm o potencial de uniformizar o julgamento de casos semelhantes em todo o país, o que pode reduzir a judicialização e os custos associados a processos.

Crescimento Alarmante dos “Falsos Coletivos”

Um levantamento da Arquitetos da Saúde, com base em dados da ANS, revela um crescimento expressivo de 4,9 milhões para 2,7 milhões de beneficiários em contratos coletivos de 1 a 5 vidas entre dezembro de 2019 e maio de 2026. Esse aumento de 81% contrasta com o crescimento geral do setor de 13% no mesmo período, evidenciando a relevância e a expansão desses contratos.

Para as operadoras, a decisão do STJ acende um alerta. Em um mercado onde os planos individuais já são escassos e considerados comercialmente menos viáveis, a nova interpretação pode forçar uma revisão profunda nos modelos de precificação e comercialização de seus produtos.

Proteção ao Consumidor e Demandas Regulatórias

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) vê as decisões do STJ como um avanço na proteção dos beneficiários, que frequentemente enfrentam poucas opções de planos de saúde. Contudo, a entidade defende a necessidade de discussões regulatórias mais amplas para equiparar as regras de reajuste entre planos coletivos e individuais.

“A falsa coletivização é um fenômeno que é objeto de estudo há, pelo menos, uma década e denunciado por consumidores há muito tempo. Existe um monitoramento das reclamações, principalmente relacionadas a reajustes de pessoas que estão em planos coletivos, mas que são contratos pequenos, principalmente para um grupo familiar, que recebem reajustes em patamares muito superiores ao que é estabelecido para os planos individuais”, afirma Marina Paullelli, coordenadora de Saúde do Idec.

O Cenário Atual e os Desafios da Precificação

Atualmente, os planos coletivos empresariais e por adesão representam a vasta maioria do mercado de saúde suplementar (cerca de 84%). Historicamente, o crescimento deste setor está atrelado ao emprego formal. No entanto, o aumento de microempreendedores individuais (MEI) e o cenário pós-pandemia impulsionaram a busca por planos coletivos como alternativa.

As operadoras argumentam que os planos individuais são menos vantajosos devido à impossibilidade de cancelamento unilateral e ao reajuste fixado pela ANS, que, segundo elas, não reflete as particularidades de cada carteira. Os planos coletivos, por sua vez, oferecem maior flexibilidade, mas podem resultar em reajustes mais elevados e menos transparentes para o beneficiário final.

O reajuste individual, definido pela ANS, considera fatores como a Variação das Despesas Assistenciais (VDA) e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), resultando em um índice único para o setor (5,11% em 2026). Já os planos empresariais de até 29 vidas, o chamado pool de risco, têm reajustes calculados pelas próprias operadoras, que em 2025 chegaram a uma média de 14,81%.

O Dilema Regulatório e o Futuro dos Planos de Saúde

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) alerta que decisões judiciais como as do STJ podem reduzir a previsibilidade na gestão de contratos e interferir em aspectos técnicos da regulação da saúde suplementar, que é de competência da ANS.

Especialistas indicam que a ANS tem demonstrado preocupação com o tema e debate o aumento do limite do pool de risco para diluir custos. No entanto, as decisões judiciais não alteram diretamente a regulação. “São instâncias distintas. As escolhas regulatórias não necessariamente vão ser alteradas porque uma decisão judicial promoveu uma alteração pontual”, avalia o advogado Bruno Marcelos.

O desafio reside em equilibrar a proteção ao beneficiário com a sustentabilidade do setor. Endurecer a regulação dos planos coletivos pode diminuir a atratividade desses produtos, impactando o crescimento do mercado. Por outro lado, a falta de clareza e a disparidade nos reajustes geram insatisfação e judicialização. O Idec defende a aproximação das regras entre planos individuais e coletivos como um caminho para a redução da judicialização e uma mudança estrutural no setor.

Fonte: futurodasaude.com.br

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