Mudanças na análise de ações de saúde
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa alterar as regras para a concessão de tratamentos de saúde que não são incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta, apresentada pela deputada Renata Abreu (Podemos-SP), permite que magistrados concedam tutelas provisórias em situações de urgência sem a necessidade de um parecer prévio dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus).
Pareceres do NatJus com caráter opinativo
O Projeto de Lei 2961/2026 estabelece que as manifestações técnicas dos NatJus terão caráter opinativo e não vinculante, devendo ser consideradas junto com outros elementos do processo. Em casos urgentes, o juiz poderá decidir com base em laudo médico fundamentado, exames, histórico clínico e outros documentos apresentados pelas partes. A ausência de parecer prévio do NatJus não poderá impedir a concessão de liminar se houver risco à vida, agravamento irreversível da doença, dano grave à saúde, sofrimento intenso ou comprometimento permanente do desenvolvimento do paciente. Nesses cenários, o parecer técnico poderá ser solicitado posteriormente, em até 72 horas, sem que a decisão judicial seja automaticamente anulada.
Justificativa para a agilidade
A deputada Renata Abreu defende que, embora os NatJus sejam importantes para qualificar as decisões, seus pareceres não devem se tornar um obstáculo ao acesso à justiça em situações urgentes. Ela argumenta que a manifestação técnica não pode substituir a análise judicial individualizada, especialmente quando há laudos médicos detalhados e risco comprovado. “A exigência de manifestação técnica prévia, quando aplicada de forma rígida, pode gerar efeito contrário ao direito fundamental à saúde”, afirma a deputada, ressaltando a necessidade de que a técnica e a urgência caminhem juntas.
Atenção especial a grupos vulneráveis
O projeto também prevê atenção especial a casos envolvendo crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, pacientes com doenças raras, epilepsia refratária, transtorno do espectro autista, doenças degenerativas e neurológicas graves. Nesses casos, a análise judicial deverá priorizar os princípios de proteção integral, dignidade da pessoa humana e o melhor interesse do paciente. Além disso, as manifestações técnicas utilizadas deverão seguir critérios de transparência, independência, atualização científica e ausência de conflitos de interesse.
Posição do CNJ e a atuação dos NatJus
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da conselheira Daiane Lira, supervisora do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), avalia que os mecanismos atuais já permitem atender situações de urgência. Ela menciona que muitos NatJus possuem sistemas de plantão para emitir pareceres em poucas horas e que, em casos de impossibilidade de análise imediata, magistrados podem consultar notas técnicas já existentes no banco de dados e-NatJus. Lira reitera o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera obrigatória a consulta prévia ao NatJus em ações que envolvem medicamentos não incorporados ao SUS, para que a decisão judicial não se baseie apenas na prescrição médica.
O papel dos NatJus na judicialização da saúde
Os NatJus foram criados pelo CNJ para oferecer suporte técnico especializado em processos de saúde, auxiliando juízes na análise de pedidos de medicamentos, terapias e tecnologias em saúde, especialmente os de alto custo ou não disponíveis no SUS. Sua relevância aumentou com a judicialização da saúde e foi reforçada pelo STF, que determinou a consulta prévia a esses núcleos em ações envolvendo medicamentos não incorporados ao SUS, impedindo que decisões liminares se baseiem unicamente em laudos médicos.
Fonte: futurodasaude.com.br

