Mudanças na Análise de Pedidos de Saúde no Judiciário
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca alterar as regras para a concessão de tratamentos médicos, terapias e tecnologias em saúde que ainda não foram incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Apresentada pela deputada Renata Abreu (Podemos-SP), a proposta, identificada como PL 2961/2026, visa permitir que juízes concedam medidas de urgência sem a necessidade de um parecer prévio dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus), em situações específicas de risco iminente à saúde do paciente.
Pareceres do NatJus: Opinião Técnica, Não Obrigatória
O projeto estabelece que os pareceres técnicos dos NatJus terão caráter opinativo e não vinculante. Isso significa que a manifestação desses núcleos será analisada juntamente com outros elementos do processo judicial. Em casos de urgência, o magistrado poderá decidir com base em laudo médico fundamentado, exames, histórico clínico e documentos apresentados pelas partes. A intenção é que a análise técnica não se torne um impeditivo para o acesso rápido a tratamentos vitais.
Urgência e Risco à Vida: Prioridade na Decisão Judicial
A proposta detalha que a ausência do parecer prévio do NatJus não poderá impedir a concessão de uma liminar em situações de risco à vida, agravamento irreversível de doenças, danos graves à saúde, sofrimento intenso ou comprometimento permanente do desenvolvimento físico, neurológico, cognitivo ou psicossocial do paciente. Nesses cenários, o parecer técnico poderá ser solicitado posteriormente, em um prazo máximo de 72 horas, sem que isso anule automaticamente a decisão judicial inicial.
Justificativa e Proteção de Grupos Vulneráveis
A deputada Renata Abreu argumenta que, embora os NatJus sejam importantes para a qualificação das decisões, seus pareceres não devem criar barreiras ao acesso à justiça em casos urgentes. A justificativa do projeto destaca a necessidade de garantir que a análise técnica caminhe ao lado da urgência. O projeto também prevê atenção especial a crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, pacientes com doenças raras, epilepsia refratária, autismo, doenças degenerativas e neurológicas graves, assegurando princípios como prioridade absoluta e proteção integral.
Posição do CNJ e Mecanismos Existentes
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da conselheira Daiane Lira, supervisora do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), avalia que os mecanismos atuais já permitem atender a situações de urgência. Segundo Lira, muitos NatJus possuem sistemas de plantão capazes de emitir notas técnicas rapidamente. Além disso, quando a análise individualizada não é imediata, os juízes podem consultar notas técnicas já existentes no banco de dados nacional e-NatJus. O CNJ reitera que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a consulta prévia ao NatJus é obrigatória em casos de medicamentos não incorporados ao SUS, sendo a prescrição médica assistente insuficiente por si só para fundamentar uma liminar.
Fonte: futurodasaude.com.br

