quarta-feira, agosto 19, 2026
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Zanin nega recurso de Paulão do PT e mantém perda de mandato na Câmara dos Deputados

Decisão do STF mantém Paulão fora da Câmara

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do ex-deputado federal Paulo Fernando dos Santos, o Paulão do PT (PT-AL), para retornar ao cargo. A decisão, publicada na quarta-feira (12.ago.2026), confirma a perda do mandato do parlamentar, que havia sido formalizada pela Câmara dos Deputados em 9 de julho. Com isso, o suplente Nivaldo Ferreira de Albuquerque Neto permanece na vaga.

Origem da perda de mandato

A perda do mandato de Paulão do PT decorre de uma decisão da Justiça Eleitoral que determinou uma nova contagem dos votos para deputado federal em Alagoas na eleição de 2022. A anulação dos votos do candidato João Victor Catunda (PP), por captação ilícita de recursos, alterou o resultado final e impactou a distribuição das vagas, resultando na saída do ex-deputado.

Argumentos da defesa e fundamentos da decisão

A defesa de Paulão do PT ingressou com um mandado de segurança contra a Mesa da Câmara dos Deputados, alegando fraude processual, violação ao devido processo legal e a existência de um agravo interno pendente de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, Zanin considerou que o STF não possui competência para analisar, por meio de mandado de segurança, decisões tomadas pelo TSE. O ministro citou a Súmula 267 do STF, que impede o uso do mandado de segurança como substituto de recurso, e a Súmula 624, que afasta a competência do Supremo para julgar mandados de segurança contra atos de outros Tribunais Superiores.

Efeitos da decisão e próximos passos

Zanin argumentou que a decisão da Justiça Eleitoral já produzia efeitos e que a Câmara apenas cumpriu o determinado. Conceder um efeito suspensivo por meio de mandado de segurança seria utilizar uma via inadequada para o caso. O ministro também rejeitou a alegação de falta de fundamentação em um parecer da Corregedoria Parlamentar, pois o documento não foi apresentado no processo. A decisão de Zanin ainda permite a interposição de agravo interno ao colegiado do STF. O Poder360 buscou contato com a assessoria de Paulão do PT, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

Fonte: www.poder360.com.br

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