sexta-feira, julho 31, 2026
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TCU libera gratificações acima do teto para funcionários do Congresso e da própria Corte

Mudança na interpretação do teto salarial

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por 8 votos a 1, uma representação que viabiliza o pagamento de gratificações por funções de confiança e cargos comissionados acima do teto constitucional para servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da própria Corte de Contas. A decisão, baseada em pedido do Sindilegis (Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU), altera a forma como o limite de remuneração é aplicado.

Como funciona a nova regra

A partir de agora, a remuneração do cargo efetivo e os valores recebidos por exercício de direção, chefia ou assessoramento serão considerados separadamente para a aplicação do teto salarial. Isso significa que funcionários que já atingiram o limite constitucional com seus salários base poderão receber integralmente as gratificações, mesmo que a soma ultrapasse o teto.

Voto vencido e justificativas da maioria

O único a votar contra a representação foi o ministro relator, Walton Alencar Rodrigues, que questionou a legitimidade do sindicato para apresentar o pedido. No entanto, a maioria dos ministros, incluindo o presidente Vital do Rêgo e o vice-presidente Jorge Oliveira, considerou a tese procedente. Eles argumentaram que a regra anterior desestimulava a ocupação de cargos estratégicos por servidores experientes e que as funções de confiança representam atribuições adicionais distintas do cargo efetivo.

Impacto financeiro estimado

Uma estimativa da Consultoria de Orçamentos do Senado aponta um custo adicional de aproximadamente R$ 211 milhões por ano com a nova regra. Esse valor representa 0,09% da folha de pagamento dos servidores federais ativos e beneficiaria cerca de 25.709 funcionários. O cálculo ainda pode ser ajustado, pois exclui servidores do Judiciário e do Ministério Público que já foram contemplados por decisões semelhantes do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: www.poder360.com.br

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