Justiça Comum julgará caso de feminicídio envolvendo militar
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a Justiça Comum, e não a Militar, será responsável por julgar o tenente-coronel da Polícia Militar, Geraldo Neto, suspeito de feminicídio contra a soldado Gisele Alves Santana. A decisão se baseia em um entendimento recente da Terceira Seção do STJ, que estabelece que crimes dolosos contra a vida praticados por militares só são julgados pela Justiça Militar se houver um vínculo direto com a atividade castrense, a hierarquia e a disciplina.
Ausência de Nexo Funcional Militar
Segundo o STJ, na ausência desse nexo funcional, a competência para julgar o caso recai sobre o Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. A defesa de Geraldo Neto celebrou a decisão, afirmando que ela corrobora o argumento sustentado desde o início pela defesa, de que o crime não possuía natureza militar.
Defesa e Família da Vítima Concordam
O advogado de Geraldo Neto, Eugênio Carlos Balliano Malavasi, declarou que a decisão do STJ reforça o entendimento da defesa levado à audiência de custódia. Miguel Silva, advogado da família de Gisele Alves Santana, também confirmou a competência da Justiça Comum, ressaltando que sempre defenderam que o caso não se tratava de um crime militar.
Relembre o Caso
Geraldo Neto é apontado como o principal suspeito de matar a soldado Gisele Alves Santana com um tiro na cabeça em 18 de fevereiro, dentro do apartamento do casal, na região central de São Paulo. O oficial foi preso um mês depois, em São José dos Campos, por determinação da Justiça Militar, após investigação da Corregedoria da PM. Ele também foi indiciado pela Polícia Civil por feminicídio e fraude processual. Atualmente, o tenente-coronel está detido no Presídio Militar Romão Gomes. Ele nega o crime e alega que Gisele teria cometido suicídio após saber do desejo de separação do marido, versão contestada pelos investigadores.
Fonte: viva.com.br

