Caboclo busca liderança em momento de transição no Tricolor Paulista
Rogério Caboclo, ex-dirigente máximo da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), deu o primeiro passo oficial para concorrer à presidência do São Paulo Futebol Clube. A formalização de sua candidatura ocorreu nesta segunda-feira (10.ago.2026), visando o período de 2027 a 2029. A eleição, que definirá os rumos do clube, está marcada para dezembro.
Apoio político e requisitos para a disputa
A articulação para a candidatura de Caboclo ganhou força na última quarta-feira (5.ago), após o presidente do Conselho Deliberativo, Olten Ayres de Abreu Júnior, anunciar publicamente o apoio de seu grupo político ao ex-presidente da CBF. Essa decisão teria sido fruto de extensas conversas com diversos membros do conselho. Para formalizar sua participação, Caboclo precisa cumprir as exigências estatutárias, que incluem a obtenção do apoio de 55 conselheiros vitalícios. Caso apenas uma chapa atinja esse número, outras duas poderão se candidatar com um mínimo de 40 assinaturas cada.
Cenário eleitoral e outros nomes em jogo
A candidatura de Caboclo se insere em um contexto de reorganização política do São Paulo, especialmente após o impeachment de Julio Casares em janeiro de 2026. O clube está sob a presidência interina de Harry Massis Júnior. Nos bastidores, outros nomes também são ventilados. A oposição estaria trabalhando pela candidatura de Marcelo Marcucci Portugal Gouvêa, filho de um ex-presidente do clube. Pelo lado da situação, Harry Massis Júnior é apontado como possível candidato, com Adílson Alves Martins também surgindo como alternativa.
Trajetória de Rogério Caboclo
Sócio do São Paulo desde 1990 e conselheiro vitalício desde 1998, Rogério Caboclo possui um histórico de atuação no clube, tendo sido diretor-adjunto de Marketing e diretor financeiro entre 2000 e 2002. Sua carreira no futebol também inclui passagens pela Federação Paulista de Futebol e pela CBF, onde presidiu a entidade de 2019 a 2021. Durante sua gestão na CBF, foi afastado devido a denúncias de assédio moral e sexual, processos que foram posteriormente arquivados judicialmente sem condenação.
Fonte: www.poder360.com.br

